RODRIGO DA COSTA MACHADO (SC)
Secretário
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Ao Secretário-Geral compete:
I – secretariar e lavrar as atas das Assembleias-Gerais Nacionais e das reuniões da Diretoria-Executiva Nacional;
II – preparar, de acordo com as determinações da presidência e por encaminhamento dos seus membros, nos termos do art. 39, inciso V, do Estatuto, as pautas das reuniões da Diretoria-Executiva Nacional;
III – preparar, de acordo com as deliberações do Congresso Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários, do Conselho de Delegados Sindicais e da Diretoria-Executiva Nacional, as pautas das reuniões das Assembleias-Gerais Nacionais;
IV – proceder à leitura da correspondência recebida e preparar o expediente de respostas do Presidente e o expediente genérico do SINDICATO;
V – supervisionar a elaboração, a expedição ou a publicação dos atos administrativos ou deliberativos do SINDICATO;
VI – declarar o quantitativo mensal de sócios e sua distribuição por Unidade da Federação, até o dia 10 de cada mês, e até 15 dias antes das Assembleias-Gerais, para divulgação no sítio eletrônico e nos demais meios de comunicação do SINDICATO, ouvido o Secretário de Finanças sobre a regularidade financeira dos filiados;
VII – substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, na impossibilidade de o Vice-Presidente fazê-lo.
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