O PL do Autocontrole e a inspeção permanente do abate

Mais de 70% dos destinos dos abates no Brasil hoje são voltados para o mercado nacional. Segundo o ex-ministro Blairo Maggi, “para o consumidor brasileiro, o governo pode aplicar a regra que quiser, mas quando o assunto é exportação, a situação torna-se completamente diferente”.

Foto: Anffa Sindical

O art. 1º da Lei 1283/50 estabelece a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal e o art. 1º da Lei nº 7.889/89 dispõe que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.013/2017 estabelece que a inspeção será realizada em caráter permanente, durante o abate das diferentes espécies de açougue, de caça, de anfíbios e répteis.

O art. 5º do PL 1293/21, que trata do Autocontrole e tramita no Senado Federal, permite que o Ministério da Agricultura, assim como os demais órgãos públicos de defesa agropecuária nos estados e município, credenciem pessoas jurídicas ou habilitem pessoas físicas para “a prestação de serviços técnicos ou operacionais relacionados às atividades de defesa agropecuária”.

O modelo tradicional que exige a presença oficial durante o abate vem dos Estados Unidos. De maneira geral, a presença de pessoal de inspeção do FSIS é obrigatória na realização de operações de abate nos frigoríficos habilitados. A Argentina também exige fiscais oficiais do SENASA nas plantas frigoríficas. Também é assim na Nova Zelândia. O modelo com maior participação do setor privado é o da Austrália. Lá também há exigência da presença do fiscal oficial do DAWR durante o abate, mas permite que a equipe de auditoria seja composta por atores externos ao governo.

Em matéria do Jornal Estado de São Paulo do dia 22 de dezembro de 2018, reproduzida no UOL sob o título “O Estado é vital no frigorífico”, o ex-ministro Blairo Maggi comenta que é o mercado internacional que exige a presença física e diária, nos frigoríficos, de um auditor sanitário ligado ao poder público, e não um funcionário da própria empresa. "Quando eu cheguei ao Ministério da Agricultura, eu também tinha a ideia de limpar tudo e deixar a responsabilidade apenas com os frigoríficos. O tempo e a experiência da Operação Carne Fraca (ocorrida em março de 2017) foi me mostrando que isso não é possível. Se o Estado sair de lá de dentro, vai dar confusão. A presença do Estado ainda é necessária lá".

Maggi citou, como exemplo, imposições feitas ao exportador brasileiro pelos EUA e a Europa. "Os americanos não aceitam hoje que funcionários de inspeção sejam vinculados ao frigorífico. Eles exigem que se tenha algum agente público ali, fisicamente, inclusive depois do abate do animal. Essa inspeção após a abertura do animal é determinada pelos EUA", disse. "Quando você abre uma carcaça, você tem de ter alguém ali que não seja da empresa para verificar se há algo que possa fazer mal para o consumo humano. É muito difícil uma mudança sobre isso, porque isso está vinculado aos nossos certificados de exportação. São exigências de mercado comprador."

No entanto, mais de 70% dos destinos dos abates no Brasil hoje são voltados para o mercado nacional. Segundo o ex-ministro: “Para o consumidor brasileiro, o governo pode aplicar a regra que quiser, mas quando o assunto é exportação, a situação torna-se completamente diferente”.

O art. 23, inciso II, da Constituição Cidadã determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública”.

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