Em decisão transitada em julgado no último dia 11 de maio, a Justiça afastou definitivamente as acusações contra o Auditor Fiscal Federal Agropecuário Márcio Pinto Ferreira, alvo da Operação Romanos. O tribunal reconheceu, por unanimidade, que o servidor jamais recebeu, aderiu ou utilizou qualquer plano de saúde oferecido pela BRF S.A., confirmando sua inocência e pondo fim ao processo que se arrastava desde a fase inicial da investigação.
Com base em informações inverídicas fornecidas pela empresa, o servidor foi submetido a medidas extremamente invasivas, incluindo busca e apreensão em sua residência, fato que gerou constrangimento público perante vizinhos, colegas de trabalho e familiares, além de afastamento de suas funções e abalo significativo à sua imagem profissional.
Durante a fase do inquérito policial, o AFFA contou com o apoio do Anffa Sindical, por meio da Assessoria Jurídica Individual (AJI), que prestou suporte fundamental para o acompanhamento do caso e a adequada defesa de seus direitos.
O diretor de Assuntos Jurídicos da entidade, Rogério Ferreira da Silva, destacou a importância da atuação sindical em situações de injustiça. “É salutar que o sindicato se preocupe de forma individualizada. Existe um regramento próprio, e quando o caso concreto pode ser amparado pela AJI, imediatamente a diretoria atende ao pedido via delegado sindical. Neste caso, ficou provada a inocência”, afirmou.
Rogério reforçou ainda o caráter preventivo do serviço e o convite à filiação: “As injustiças acontecem. Nós estamos aptos e prontos para intervir, seja de que forma for. É extremamente importante que o filiado, ou Auditora, Auditor que ainda não se filiou, fique atento.”
O inquérito policial foi posteriormente arquivado, com reconhecimento expresso da inexistência de conduta ilícita e de que o Auditor jamais teve qualquer vínculo com o benefício indevidamente a ele atribuído.
Na esfera cível, restou comprovado que a empresa agiu de forma irregular ao imputar fato inverídico sem respaldo probatório, o que levou à sua condenação por danos morais. A BRF recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida por unanimidade pela Turma Recursal, diante da gravidade dos fatos e da evidência de atuação com dolo e má-fé.
Foi fixada indenização, acrescida de atualização monetária, pelos danos causados à honra, à imagem e à trajetória profissional do servidor.







