Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 197, que altera as diretrizes da indenização de transporte no âmbito do Poder Executivo Federal. A norma, que atualiza a IN nº 53/2022, eleva o valor máximo diário do benefício de R$ 17 para R$ 82,36.
Assinada pelo secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, a medida tem como base as competências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e busca adequar o ressarcimento a servidores que utilizam meios próprios de locomoção na execução de atividades externas. A instrução entra em vigor imediatamente.
Avanço após duas décadas
O reajuste da indenização de transporte ameniza o prejuízo dos servidores, mas, para o Anffa Sindical, o ideal seria a disponibilização de viaturas oficiais em quantidade e qualidade suficientes para evitar que muitos servidores utilizem seus próprios veículos.
O presidente do Sindicato, Janus Pablo, atribuiu a conquista do novo teto para indenização de transporte à mobilização contínua dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs). “A atualização do valor dessa indenização foi fruto de um trabalho muito intenso, especialmente do Anffa Sindical”, afirmou Janus Pablo.
Segundo ele, o tema já vinha sendo debatido há anos: “O assunto já foi tema de teses nas edições do Conaffa, e após diversas articulações conseguimos ver essa atualização depois de praticamente duas décadas de congelamento desses valores.”
O Anffa Sindical tem atuado recorrentemente pela correção de diárias e indenizações, apontando que a inflação e o aumento dos custos operacionais inviabilizam o trabalho de servidores que precisam viajar a serviço.
Com a nova regra, a expectativa é que o ressarcimento se aproxime mais da realidade de custos enfrentada pelos servidores, especialmente os que utilizam veículo próprio em deslocamentos a trabalho.







