De acordo com o normativo, fica estabelecido o novo prazo de dois dias para a emissão de certificados internacionais para exportação de produtos de origem animal, além da previsão de autorização tácita no caso de produtos para alimentação animal.
Para o Sindicato, o prazo estipulado é inexequível, desproporcional e ofensivo a interesses públicos primários, culminando no exaurimento da eficiência da atividade fiscalizadora (poder de polícia) do Estado.
“Tal prazo corresponde a menos da metade do tempo médio de certificação no curso do presente ano, evidenciando a total ausência de razoabilidade e proporcionalidade dessa medida”, destacou o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo.
Conforme já pontuado pela entidade, e em diálogo com o exaustivamente demonstrado déficit de cerca de 1.600 Auditores Agropecuários, Pablo destacou que a priorização da certificação de exportações acarretará o comprometimento da atividade realizada em produtos destinados ao consumo interno. “É inconcebível agilizar exportações em detrimento da segurança dos alimentos consumidos pelo brasileiro”, criticou.
Desse modo, o Sindicato pede de forma liminar pela suspensão da nova norma e restabelecimento do prazo originário do Anexo II da Portaria SDA/MAPA n. 196/2021, em 5 (cinco) dias (art. 24 da Lei n. 9.784/1999).