O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter uma vitória importante do Anffa Sindical em defesa dos seus filiados. A decisão envolve servidores públicos que migraram para o serviço público federal vindos de estados, Distrito Federal ou municípios, sem interrupção do vínculo com o serviço público.
A discussão era sobre o direito desses servidores de continuarem no regime previdenciário que já tinham antes da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A União e a Funpresp tentaram reverter esse direito, mas o TRF1 negou os recursos e manteve a decisão favorável.
O que foi decidido?
O TRF1 entendeu que o conceito de “ingresso no serviço público” deve incluir todas as esferas da Administração Pública — federal, estadual, distrital e municipal. Portanto, quem já era servidor efetivo em outro ente e migrou para o cargo federal sem ruptura de vínculo tem o direito de escolher permanecer no regime previdenciário anterior. Não pode ser forçado a entrar no teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) nem no sistema complementar da Funpresp.
Além disso, a Justiça reconheceu que o Anffa Sindical tem legitimidade para representar toda a categoria, sem precisar apresentar lista de filiados ou autorizações individuais.
Outro ponto de destaque da decisão foi o reconhecimento de que, uma vez considerada indevida a migração compulsória ao novo regime previdenciário, os valores recolhidos à Funpresp devem ser integralmente restituídos, inclusive aqueles destinados às despesas administrativas e à cobertura de riscos.
Tese firmada pelo Tribunal
Entre as principais conclusões do julgamento estão:
• Os sindicatos podem atuar em defesa coletiva dos servidores, sem necessidade de autorização de cada um.
• Servidores de estados, Distrito Federal e municípios que vieram para o serviço público federal sem interrupção têm direito de optar pelo regime previdenciário anterior à Funpresp.
Próximos passos
Apesar da importante vitória obtida perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Anffa Sindical está atento a movimentos do Setor de Cadastro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que apontam um entendimento diferente do que foi decidido pela Justiça.
Para garantir que a decisão seja cumprida, o Sindicato já entrou com um pedido de Cumprimento Provisório de Sentença (processo nº 1067565-70.2026.4.01.3400). O objetivo é obrigar a União a cumprir imediatamente o que foi determinado pela Justiça.
A expectativa é que, nos próximos dias, seja determinada a intimação da União para comprovar o cumprimento da decisão judicial em favor dos substituídos pelo Anffa Sindical.







