A diretoria executiva do Anffa Sindical protocolou, nesta quarta-feira (20), um ofício (veja aqui) na Subsecretaria de Gestão e Pessoas e de Gestão do Conhecimento (SGP), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), solicitando esclarecimentos e a imediata revisão da orientação expedida pela Divisão de Cadastro que determina o enquadramento automático, no Regime de Previdência Complementar (RPC), dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) que ingressaram no serviço público federal após 4 de fevereiro de 2013, mas que são oriundos de outros entes da federação (estados, municípios ou Distrito Federal).
Segundo o Sindicato, a medida administrativa desconsidera uma decisão judicial consolidada em ação coletiva de sua autoria (Processo nº 0012359-74.2015.4.01.3400), que garante a esses filiados o direito de optar pelo regime previdenciário anterior, vigente à época da primeira investidura no serviço público, desde que não tenha havido interrupção do vínculo com a administração.
Na ação, julgada procedente pela Justiça Federal, ficou assegurado aos substituídos pela entidade sindical, independentemente da data de filiação, o direito de manter o regime previdenciário anterior, não submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“A orientação emanada pela Divisão de Cadastro contraria o reconhecimento judicial do direito à manutenção do regime previdenciário anteriormente vinculado, bem como da contagem do tempo de serviço público prestado antes do ingresso no MAPA para fins de aposentadoria e aplicação das regras de transição, dos AFFAs filiados ao Anffa Sindical”, destaca o ofício protocolado nesta quarta.
Próximos passos
A entidade aguarda agora manifestação da Subsecretaria de Gestão e Pessoas e de Gestão do Conhecimento para a adequação administrativa. Em atenção ao processo judicial em curso, também foram adotadas medidas pertinentes relacionadas ao tema.







