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Cabeça de DIPOA, corpo de CPAA e braços de SISA

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“Recentemente, por meio do Decreto nº 9.667/19, o DFIP foi extinto. A extinção já foi uma surpresa, mas surpresa maior foi a fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, a antiga CPAA, ser despachada para o DIPOA!”

Artigo por *Antônio Andrade Araújo Júnior

Desde os bancos universitários, aprendemos que a produção animal fundamenta-se em genética, alimentação, manejo e sanidade. Portanto, achados pós abate sempre foram consequência desses pilares. É assim desde que o homem decidiu criar animais em cavernas! O animal apresenta ao abate o que foi em vida. Não por acaso, as cadeiras estão distribuídas nas grades curriculares atendendo temporalmente à essa correlação.

Mas, no Ministério da Agricultura, a ordem econômica sucumbiu preceitos zootécnicos. A inspeção passou a ser um fim em si mesma no sistema de defesa animal. Sebrad, onda, neopública, agência e autocontrole, embora aplicáveis à toda a defesa agropecuária, sempre tiveram a inspeção como motivação. E os concursos? Nem se fala! Por essa leitura particular, as áreas de fiscalização e registro de insumos pecuários há anos vêm sendo relegadas a segundo plano, até converterem-se em primas pobres da defesa animal.

Recentemente, por meio do Decreto nº 9.667/19, o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários – DFIP foi extinto. A extinção já foi uma surpresa, mas surpresa maior foi a fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, a antiga CPAA, ser despachada para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal –DIPOA!

A modificação aconteceu sem consulta às áreas técnicas e, até aonde se sabe, sem qualquer estudo prévio. Assim mesmo! Alguém decidiu. Não houve consulta, explicação, justificativa… Nada, nada. Suponho que correlacionaram a alimentação animal à graxaria. Sei lá! Suponho, porque até hoje não ouvi ou li justificativa.

E foi tão mal feito, mas tão mal feito, que o Decreto nº 9.667/19 cria o Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários, lógicamente, com atribuições sobre os insumos pecuários. Porém, o decreto não considera alimentos para animais como insumo!

E todos foram pegos de surpresa! Ou quase todos. Os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOA não teriam condições de assimilar as novas competências da noite para o dia. Para ter uma ideia, o número de estabelecimentos registrados na antiga CPAA é maior que os registrados no DIPOA. O abacaxi não é pequeno e não houve oportunidade para planejar!

Dessa forma, a fiscalização de alimentos para animais foi mantida nos Serviços de Insumos e Saúde Animal – SISA. As Unidades Federativas que dispunham de Serviços próprios (SEFIP), ficaram a ver navios. E assim foi concebida uma espécie anomala, com cabeça de DIPOA, corpo de CPAA e braços de SISA. Um mutante que não voa, não nada e nem corre.

Para piorar, naturalmente a regionalização no DIPOA considera a distribuição espacial dos estabelecimentos voltados para produtos de origem animal. Vale para à alimentação animal? Podem até argumentar que onde existe abatedouro, existe animal, que existe alimento. Pode ser… mas a surpresa ainda não permitiu confirmar a exata correlação.

Armado o barraco, os Auditores da CPPA caíram fora! Picaram a mula! É mesmo desestimulante dedicar a vida profissional a uma área e nem sequer ser consultado sobre uma mudança tão drástica e, pior, abrupta. Imagino até que sentiriam vergonha ao apresentar o organograma para uma missão estrangeira. Daria aquela vontade de dizer: “não fui eu que fiz!”. O fato é que hoje, em Brasília, apenas um Auditor permanece dedicado à alimentação animal. Vai (vai mesmo?) tocar uma “transição”.

E mais uma vez perdemos talentos valiosos, com larga experiência na área. Uma debandada comparável somente àquela da década passada, quando a outra prima pobre, a Coordenação de Produtos Veterinários, perdeu mais de dez auditores. Que falta faz a gestão de talentos, um dos pilares da Enagro!

Ninguém sabe ao certo quem empurrou a CPAA para o DIPOA. Mas certamente nunca assistiu à uma aula sobre genética, alimentação, manejo e sanidade.

*Antônio Araújo Andrade Júnior é graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal da Bahia (1992), mestre em Sanidade Animal pela Universitat Autonoma de Barcelona (2007), médico veterinário do Ministério da Agricultura desde 1997 e Auditor Fiscal Federal Agropecuário desde 2001 (atualmente lotado na Unidade de Gestão da Qualidade do Laboratório Nacional Agropecuário – LANAGRO/MG). Tem experiência em docência, redação de jornais, extensão rural, pesquisa, vigilância sanitária, clínica de pequenos animais e produção de carne bovina. Andrade é diretor de Política Profissional do Anffa Sindical.

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