Entenda o projeto
A proposição tem o objetivo de alargar o percentual da margem consignada que incide sobre remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas de operações de crédito consignado, ampliando-a do atual limite permitido de 35% para 40%
Tramitação
A deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP), relatora da proposição na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), publicou parecer recomendando a aprovação do PL 2017/2020 e seus apensados, na forma do substitutivo.
O substitutivo propõe que:
Em casos em que leis ou regulamentos locais não definam percentuais maiores que o limite de 40%, sendo 5% destinado a amortização de despesas ou saques, do percentual máximo de remuneração, soldo ou benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente, para fins de pagamento de operações de crédito, aplica-se também a, entre outros, servidores públicos de qualquer ente da Federação; servidores públicos inativos e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação.
Também prevê que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Por fim, caso haja descumprimento e exigência contida em lei ou regulamento para a contratação de operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento sujeita a instituição consignatária às penalidades previstas na lei de proteção ao consumidor sem prejuízo das demais sanções definidas em legislação específica.
Perspectiva de Deliberação
A matéria deverá ser incluída na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em momento oportuno pelo presidente do colegiado, deputado Pinheirinho (PP/MG).
Confira no anexo, a íntegra do relatório.