Sistema único para migração está indisponível desde o dia 29 de março, quando encerrou-se prazo para servidores. Filiados do Anffa, no entanto, tiveram prazo final suspenso por decisão liminar
Filiados do Anffa Sindical que quiserem migrar de Regime Próprio de Previdência do Servidor para Regime de Previdência Complementar do Servidor (RPCS) ainda têm direito, segundo decisão liminar que suspendeu prazo que iria até o dia 29 de março (entenda). A orientação, segundo a advogada do Anffa Sindical, Vivyanne Paiva, é para que os AFFAs que têm interesse na migração, protocolem requerimento pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do MAPA, o quanto antes.
A advogada conta que o Sindicato já oficializou documento na CGAP/MAPA, pedindo instruções sobre o procedimento para migração (veja), mas ainda não obteve resposta.
“De toda forma, é importante fazer o requerimento via SEI, independente da resposta do ofício, em razão da precariedade da decisão liminar”, explica Paiva. Segundo a advogada, é importante que no requerimento conste a cópia da decisão liminar (AQUI e AQUI) e que conste uma breve explicação sobre o porquê de o prazo não está encerrado, nesse caso.
Vale ressaltar que o Funpresp oferece, gratuitamente, serviço de consultoria para ajudar o servidor a saber se é vantajoso ou não migrar para o regime complementar de previdência. https://www.funpresp.com.br/representantes