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Qualidade de bebidas em festas de fim de ano merece atenção

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Auditores agropecuários alertam para fraudes. Identificação por consumidores é difícil, mas suspeitas podem ser denunciadas

Em novembro e dezembro, é comum que as empresas de bebidas aumentem a produção para as festas de fim de ano. Com isso, a fiscalização, por meio dos auditores fiscais federais agropecuários, é intensificada, já que a probabilidade de fraudes também cresce. Os consumidores podem ajudar, e devem denunciar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quando encontrarem irregularidades.

De acordo com o auditor agropecuário Fábio Fernandes, a fraude de bebidas pode ser definida como engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação. Segundo ele, pode haver alteração proposital, por meio da supressão, redução, substituição total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente; utilização de processos ou substâncias não permitidas e, até mesmo, reprodução enganosa dos produtos, como imitação da forma, caracteres e rotulagem. O auditor destaca ainda que existem irregularidades em relação à denominação da bebida, que, em alguns casos, está em desacordo com a classificação e a padronização. “A motivação é sempre o aumento dos ganhos em detrimento do interesse dos consumidores”, ressalta.

São várias as bebidas que podem ser fraudadas, entre elas o vinho, que está entre as preferidas para as festas de fim de ano. O auditor agropecuário explica que o vinho, quando adulterado, pode apresentar adição indiscriminada de álcool proveniente de outras matérias-primas, além de água e açúcares em quantidades superiores ao tolerado. Nesse caso, Fernandes reforça também que pode haver reprodução enganosa do produto mediante adição de corantes e outras matérias-primas de origem não vínica. “As situações valem também para os espumantes, que podem ainda ser fraudados com a utilização de gás artificial”, observa.

Já em cervejas, o auditor agropecuário esclarece que pode haver supressão da matéria-prima cevada, por meio da utilização, acima dos limites tolerados pela legislação vigente, de adjuntos cervejeiros de custo menos elevado, como xarope de alta maltose, milho e arroz.

Mas quem pensa que festejar sem a ingestão de álcool é sinônimo de fugir de bebidas fraudadas, está muito enganado. Sucos, néctares e refrescos não ficam de fora. “Muitas empresas têm alterado a composição dos produtos, adicionando sucos de outras frutas, fazendo constar nos caracteres gráficos a figura de apenas uma das frutas presentes em sua composição; além da supressão das matérias-primas responsáveis pelas características dos produtos, de modo que estes não contenham quantidades mínimas permitidas nos ditames legais vigentes”, destaca o auditor agropecuário.

De acordo com Fernandes, os refrigerantes também podem conter problemas em relação à rotulagem, e a fraude mais comum é a supressão de matéria-prima e/ou substituição total ou parcial de açúcar (produto de maior custo) por edulcorantes sintéticos, como ciclamato e sacarina (produto de alto poder para adoçar e menor custo).

 

Fiscalização

Os auditores fiscais federais agropecuários realizam, rotineiramente, as fiscalizações com o objetivo de verificar o cumprimento das regras higiênico-sanitárias e de tecnologia de produção, com o objetivo de coibir fraudes econômicas e riscos à saúde dos consumidores, além de manter os padrões de identidade e qualidade dos produtos que possibilitam uma escolha justa e correta por parte dos consumidores nas gôndolas dos supermercados. “Periodicamente, os auditores agropecuários verificam os processos produtivos in loco e coletam amostras de produtos e matérias-primas que possibilitam uma verificação minuciosa nos laboratórios da rede do Mapa”, explica Fábio Fernandes.

Segundo o auditor agropecuário, quando detectada a ocorrência de qualquer tipo de fraude, medidas punitivas são adotadas, como, por exemplo, apreensão e inutilização de produtos, aplicação de multas e, em casos mais sérios, suspensões ou interdições de estabelecimentos com histórico de irregularidades. “Além das ações de caráter rotineiro, as denúncias recebidas pelos diversos canais de comunicação do Mapa são de grande importância para a detecção das violações em questão, uma vez que possibilitam que o ministério tenha acesso, especialmente, aos estabelecimentos clandestinos em que é obtida grande parte dos produtos falsificados e adulterados”, ressalta Fernandes.

A detecção de fraude em bebidas por parte dos consumidores é difícil. Em caso de suspeita, porém, o auditor agropecuário recomenda a utilização do Serviço ao Cidadão do Ministério da Agricultura. “O consumidor pode auxiliar em relação ao que é apresentado na rotulagem e dizeres que possam causar engano no que se refere à identidade, qualidade e segurança do produto”, sugere o auditor agropecuário.

Contato para denúncias:

Ministério da Agricultura
Central de Relacionamento 0800 704 1995
ouvidoria@agricultura.gov.br
sic.mapa@agricultura.gov.br

 

Fonte: RP1 – Assessoria de Imprensa do Anffa Sindical

 

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