A Diretoria de Aposentados e Pensionistas, em parceria com a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, deu início às providências para o cumprimento da sentença do Processo nº 0023083-50.2009.4.01.3400, após o trânsito em julgado. A ação beneficia Auditores Fiscais Federais Agropecuários, médicos-veterinários, que mantiveram dois vínculos contratuais com a União no âmbito do Ministério da Agricultura, no período compreendido aproximadamente entre 1985 e 2000, e receberam valores percentuais administrativos referentes a esses contratos em 2007. A maioria dos beneficiários encontra-se atualmente aposentada, e parte deles já faleceu. Neste último caso, os herdeiros devem se habilitar.
A documentação disponível (veja ao final da matéria) deve ser encaminhada às respectivas Delegacias Sindicais para posterior consolidação e envio à Diretoria de Assuntos Jurídicos, impreterivelmente até 4 de setembro. O Sindicato solicita ampla divulgação no âmbito das DS para que todos os colegas contemplados possam atender com a documentação exigida dentro do prazo estipulado.
Entenda o caso
O direito à equiparação remuneratória e à unificação da referência salarial foi reconhecido administrativamente e publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 1994. No entanto, os valores decorrentes desse reconhecimento só foram pagos em 2007, em duas parcelas lançadas sob a rubrica “Exercícios Anteriores”, nos meses de setembro e novembro.
A ação judicial em questão não discute o direito à equiparação, já reconhecido, mas sim as diferenças decorrentes da atualização monetária aplicada aos valores pagos. A Administração utilizou índices que, em tese, não promoveram a integral recomposição do crédito devido aos servidores.
O Anffa Sindical iniciou tratativas com o escritório Agrifoglio Vianna Advogados, patrocinador da ação, para adotar as medidas executórias. O processo foi originalmente patrocinado por este escritório do Rio Grande do Sul, que obteve êxito para os colegas daquele estado por volta de 2006 e 2007.
Considerando a elevada complexidade e dimensão da execução coletiva, foi firmada parceria com o escritório Torreão Braz Advogados, que prestará apoio técnico na organização documental, elaboração dos cálculos e nas fases de execução. Este escritório conduz atualmente todos os assuntos jurídicos do Anffa Sindical.
Documentação necessária
Para viabilizar a correta elaboração dos cálculos e a identificação dos beneficiários, os interessados devem encaminhar às Delegacias Sindicais:
a) Procuração devidamente preenchida e assinada (preferencialmente com assinatura eletrônica e envio digital; em caso de assinatura física, deve haver reconhecimento em cartório e envio do original por correio);
b) Documento oficial com foto;
c) Memória discriminada do cálculo individual fornecida pelo MAPA (pode ser obtida mediante pedido de cópia do processo administrativo referente ao pagamento de 2007). Caso haja dificuldade na obtenção, deve ser feito requerimento expresso — a eventual negativa será utilizada no processo.
Em caso de falecimento do beneficiário, a habilitação na execução deve ser promovida pelo espólio, representado pelo inventariante regularmente nomeado, com apresentação de certidão de óbito, termo de nomeação do inventariante ou escritura de inventário, e documentos pessoais.







