Diante da solicitação de alguns filiados de atualização sobre o reconhecimento do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para fins de contagem especial de tempo para aposentadoria pelo Ministério da Agricultura, o escritório Torreão Braz, que presta serviço para o Sindicato, elaborou uma nota explicativa (veja aqui) com as principais informações.
Histórico
Depois de mais de uma década de batalha judicial, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) obtiveram, na justiça, o direito de converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, para efeitos de aposentadoria e de abono de permanência. Porém, em 2012, o Ministério da Agricultura editou um memorando que restringiu essa conversão, exigindo 25 anos ininterruptos de atividades especiais e determinando a revisão de todos os benefícios já concedidos. O Sindicato entrou na Justiça em fevereiro de 2013 questionando a medida.
Em 2021, a Justiça Federal deu decisão favorável à entidade, anulando o memorando restritivo e reconhecendo o direito dos seus filiados à conversão do tempo especial. A União recorreu, mas perdeu. Em setembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão, que se tornou definitiva em fevereiro de 2026.
Novo impasse
Mesmo com a decisão judicial favorável à categoria, a Administração Pública adotou outra metodologia para aferição da especialidade das atividades dos servidores, sem levar em consideração diversos elementos de prova, para comprovar que cada servidor realmente trabalhou em condições especiais. Desta forma, os laudos resultaram em negativas genéricas.
Para tentar resolver a questão, o Anffa Sindical contratou uma perícia particular que contestou a metodologia usada pelo governo. A Justiça concordou em nomear uma perita oficial para analisar a situação, em dezembro de 2024. Porém, o processo tem andado lentamente, e as partes ainda aguardam a definição dos honorários e do escopo do trabalho.
A expectativa do Sindicato é que a perícia judicial reconheça que os laudos Administração Pública estão sendo feitos de forma inadequada. “Tal providência surtirá efeitos para além do processo judicial em questão. Uma vez definida a metodologia adequada para a caracterização da atividade especial dos servidores da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a referida sistemática deverá ser adotada em todos os demais pedidos administrativos de conversão de tempo especial em comum ou mesmo de concessão de aposentadoria especial”, diz um dos trechos da nota.
Após reiteradas cobranças do Anffa Sindical, a 17ª Vara Federal intimou, em 22 de julho deste ano, a perita Carolina da Cunha Diniz, que terá até o dia 16 de setembro para apresentar sua proposta de honorários. A partir de então, os filiados deverão ter uma definição final sobre a metodologia correta para comprovação das condições especiais de trabalho.






