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Atenção, servidores aposentados e pensionistas: saiba mais sobre isenção de IR para portadores de doenças graves

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Por solicitação do Anffa Sindical, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) do Ministério da Agricultura e Pecuária encaminhou orientações detalhadas (veja aqui) sobre os procedimentos para solicitação de isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de seus servidores. O benefício, previsto na Lei nº 7.713/1988, é destinado a portadores de doenças graves e exige comprovação por meio de laudo pericial oficial.

De acordo com a legislação, têm direito à isenção os aposentados e pensionistas que sejam portadores de uma das 18 moléstias graves, entre elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e cardiopatia grave. A lista também inclui casos de aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional. A requisição pode ocorrer imediatamente após a obtenção do laudo, não necessitando ser no período da declaração do IR.

*Documentação e perícia oficial*

O servidor interessado deve encaminhar à área de Gestão de Pessoas do MAPA um requerimento específico para isenção, fornecido pela Central de Atendimento (1º andar, anexo A do Ministério), acompanhado de documento de identificação, CPF, relatórios médicos atualizados e exames complementares que comprovem a doença (veja o passo a passo abaixo).

O direito à isenção terá como marco inicial a data estabelecida no laudo pericial oficial, observando-se a legislação vigente. A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Os demais rendimentos, como salários, aluguéis, aplicações financeiras e outras receitas tributáveis, continuam sujeitos à incidência do Imposto de Renda.

É importante destacar que o simples diagnóstico de uma moléstia grave não garante automaticamente a isenção. O benefício depende do atendimento aos requisitos legais e da emissão de Laudo Pericial Oficial que reconheça o enquadramento da doença para fins de isenção tributária.

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