O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira (14), a Portaria Mapa nº 776/2025, que estabelece procedimentos para vigilância, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária Bactrocera carambolae, conhecida como mosca-da-carambola.
Diante das recentes postagens sobre um suposto trânsito livre de carambolas de Roraima para outras regiões do país, o Anffa Sindical esclarece que a exportação da fruta só poderá ocorrer após o cumprimento rigoroso das exigências de fiscalização estabelecidas na Portaria nº 776/2025.
As novas regras ampliam as ações de combate à praga, reduzindo o risco de sua disseminação para áreas livres de infestação. A portaria detalha medidas obrigatórias de inspeção e controle, como a instalação de armadilhas, aplicação de tratamentos fitossanitários e definição das responsabilidades dos órgãos de fiscalização.
Além disso, o Anffa Sindical reforça que a exportação não ocorrerá de forma imediata. Antes disso, será necessário implementar todas as medidas previstas e aguardar três ciclos completos da praga – o equivalente a aproximadamente 370 dias – para que a fiscalização seja iniciada e a exportação autorizada.
A disseminação de informações incorretas sobre o tema pode agravar o risco de dispersão da Bactrocera carambolae para regiões exportadoras estratégicas, causando prejuízos estimados em US$ 1,3 bilhão por ano, somente nas exportações. A propagação da praga também pode afetar a geração de empregos, desestimular a produção de frutas e comprometer a segurança alimentar, elevando os preços dos alimentos.
Atualmente, o trânsito interestadual de frutos hospedeiros continua proibido de Roraima para outros estados. Somente mediante a comprovação da ausência da praga nas propriedades e a retomada efetiva da fiscalização fitossanitária interestadual, conforme previsto no Decreto do SUASA, poderá ser considerada a possibilidade de reabertura do comércio.