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Decisão judicial nomeia perita para análise dos laudos em processo de conversão de tempo

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O juiz Diego Câmara, da 17º Vara Federal da SJDF expediu no último dia 22/12 a decisão em caráter de cumprimento provisório de sentença que nomeia a perita responsável pela análise dos processos dos beneficiários do acordo de conversão de tempo especial em comum.

O processo será retomado após o recesso forense, em 20/01/2025, e de acordo com a decisão, a perita deverá apresentar o laudo no prazo de até 30 dias a contar da data de realização da perícia ou do início dos trabalhos periciais.

Conforme noticiado pelo Anffa Sindical em junho do ano passado, a ausência de peritos que validassem os Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) era a última barreira a ser vencida para que os Auditores Fiscais Federais Agropecuários pudessem usufruir do benefício da contagem de tempo especial para fins de aposentadoria ou do abono de permanência.

Agora, com a nomeação da profissional responsável pela análise de tais documentos, o Anffa Sindical espera finalmente alcançar a resolução da demanda, conforme detalhou o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rogério Ferreira. “Nós aguardávamos essa nomeação com muita ansiedade e ficamos felizes que ela finalmente tenha sido realizada. Agora, por meio de provas técnicas, que trarão elementos de prova, poderemos enfim garantir a conversão de tempo, apesar dos tantos anos nos quais a administração pública protelou essa causa.”

Segundo o diretor, agora o Sindicato apresentará o posicionamento da entidade em relação à escolha da perita responsável, bem como indicará seus assistentes técnicos, – um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho – que foram os responsáveis pelos contra laudos que demonstraram os os erros nos laudos anteriormente produzidos.

Rogério lembrou ainda que em junho do último ano foi elaborado um calendário de beneficiários, elencados por proximidade ao ano de aposentadoria de cada servidor, os quais já faziam jus ao benefício da conversão de tempo. (Acesse aqui)

E por fim o diretor ressaltou que demais filiados os quais não estejam nessa relação de beneficiários também terão direito à conversão de tempo especial, e que ao alcançar as demais condições necessárias à aposentadoria (idade, tempo de serviço, tempo de contribuição, entre outras) também poderão fazer uso da contagem diferenciada.


Foto: Freepik.com

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