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Anffa Sindical esclarece alcance da decisão do STF sobre aposentadoria especial e reafirma defesa dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

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Diante das dúvidas de alguns filiados, o Anffa Sindical presta esclarecimentos sobre o alcance da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309, que contestava pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019, sobre a Reforma da Previdência.

Em julgamento concluído em 3 de junho de 2026, o STF declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão, que ainda aguarda a publicação do acórdão para definição de seus efeitos, afastou os incisos I, alíneas “a”, “b” e “c”, do § 1º do art. 19 da EC nº 103/2019.

Alcance restrito ao RGPS

Em análise preliminar, o Anffa Sindical destaca que a decisão do STF não abrange os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), regime ao qual estão vinculados os Auditores Fiscais Federais Agropecuários. Portanto, a decisão não produz efeitos automáticos sobre as regras de aposentadoria da categoria.

A entidade ressalta que os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela declaração de inconstitucionalidade de outros dispositivos da reforma, como o art. 25, § 2º, que veda a conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma. Contudo, esse entendimento foi vencido. Com isso, permanecem válidas, para o RGPS, a proibição da conversão do tempo especial e a nova sistemática de cálculo do benefício, que utiliza 60% da média de todos os salários de contribuição como base.

O Sindicato reforça que a decisão do STF não altera a situação previdenciária dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários. A aposentadoria especial para os servidores públicos federais que exercem atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física é regida por outras normas, incluindo a necessidade de regulamentação por lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal.

Além disso, o Sindicato analisa todas as medidas jurídicas cabíveis para a defesa da categoria. Embora as entidades sindicais não possuam legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade no STF, o Anffa Sindical estuda outras estratégias processuais para garantir o reconhecimento dos direitos de seus filiados, incluindo a possibilidade de buscar o direito à aposentadoria especial e à conversão de tempo especial em comum, pautas que já são objeto de ações coletivas em andamento.

Acompanhamento contínuo

O Anffa Sindical informa que continuará acompanhando atentamente a publicação do acórdão da ADI nº 6.309 e seus desdobramentos para avaliar eventuais impactos para a carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários. A entidade manterá seus filiados atualizados sobre quaisquer novidades e orientará sobre os procedimentos a serem adotados para a defesa de seus direitos.

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