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Câmara aprova urgência para PLP da aposentadoria especial após seminário com Anffa Sindical e demais entidades sindicais

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A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (12) ao aprovar requerimentos de urgência para a votação do PLP 42/2023, que regulamenta a aposentadoria especial. A decisão acelera a tramitação da matéria, que agora pode ser analisada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.

O avanço é fruto de um intenso trabalho de mobilização do Anffa Sindical e de diversas outras entidades sindicais de categorias que são expostas a riscos inerentes à profissão, como é o caso dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs).

Na última terça-feira (11), o assunto foi tema de um seminário (veja aqui) realizado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que reuniu entidades sindicais de trabalhadores de diversas áreas, como vigilantes, aeroviários, metalúrgicos e petroleiros, além de especialistas e parlamentares, para discutir os impactos da falta de proteção previdenciária e a necessidade de uma regulamentação justa.

Representando o Sindicato, o secretário de Planejamento, Serguei Brener, afirmou que o seminário foi o ápice desse trabalho conjunto, culminando no avanço da tramitação do PLP 42/2023 um dia após o evento. Ele foi um dos painelistas e apresentou exemplos do cotidiano de risco dos AFFAs, que atuam em atividades como fiscalização de frigoríficos e combate a doenças animais, fiscalizações de porões de navios, fábricas de ração, produtos veterinários e agrotóxicos, aviação agrícola e exposição ao raio-x, entre outras, expondo-se a agentes químicos, físicos e biológicos.

Segundo o dirigente sindical, apesar da conquista com a sensibilização dos parlamentares, a luta continua. “A mobilização agora se concentra em garantir que o projeto entre na pauta de votação do Plenário”, concluiu Brener.

Direitos retirados
Após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a aposentadoria especial não exige mais idade mínima, bastando completar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. No entanto, a forma de cálculo e a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a novembro de 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência, foram mantidas, penalizando trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade sem o tratamento previdenciário diferenciado.

“É esse direito à aposentadoria especial, que foi retirado por uma emenda e depois considerado proporcional pelo STF, que precisa ser restabelecido para proteger a saúde dos trabalhadores”, alertou o diretor Serguei Brener.

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