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Gestão atualiza regras e prorroga prazo para novo Programa de Gestão e Desempenho

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Pasta alterou diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 24/2023 e concedeu mais 90 dias para adaptação pelos órgãos e entidades federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (17/7), a Instrução Normativa (IN) nº 21/2024, que altera algumas orientações e diretrizes previstas na IN nº 24/2023 e prorroga em 90 dias o prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequem às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).  

A IN 24 foi publicada em 31 de julho do ano passado e regulamenta o Decreto nº 11.072/2022, que instituiu o PGD. Inicialmente, previu que as instituições públicas teriam até 12 meses para entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do Programa, o que deveria ocorrer até o dia 31 deste mês. Com a alteração do texto, o prazo agora passa a ser de 15 meses e se encerrará em 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.  

Entre os principais passos para que os PGDs já existentes entrem em conformidade com a IN 24/2023 estão a publicação de novos atos de autorização do Programa, se houver necessidade (caso, por exemplo, da criação de novos ministérios); a implementação de um sistema informatizado, com envio regular do conjunto de dados sobre o PGD na instituição para o MGI (órgão central); e a criação de uma página própria do Programa nos sites oficiais dos órgãos e entidades, para dar transparência sobre o funcionamento do programa dentro da instituição. 

“O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos. A publicação da IN 21 e a prorrogação do prazo para adaptação às regras refletem nosso compromisso com esse princípio”, afirmou o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.   

Regras atualizadas 

A IN 21/2024, publicada hoje, também trouxe atualizações a regras previstas na IN 24/2024. Uma das mudanças estabelece o acompanhamento presencial, pela chefia imediata, de servidor participante do PGD no primeiro ano de estágio probatório. Em casos excepcionais, mediante justificativa, outro servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade instituidora, pode assumir essa função. Isso foi estabelecido para que o servidor em estágio probatório, que não pode realizar teletrabalho integral ou parcial durante o período, receba suporte de forma presencial para a realização de suas atividades. 

Outra alteração diz respeito à exigência do cumprimento de seis meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública. A regra passa a valer para qualquer participante de PGD, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação. Ou seja, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício na instituição de destino. As exceções incluem, entre outras, pessoas com deficiência, idosos e gestantes. 

Por fim, um reforço importante ao que já estava previsto no §6º do art. 9º do Decreto nº 11.072/2022 é que participantes do PGD em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo. Essas informações, entre outras, serão incluídas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e é obrigação do servidor responder aos contatos feitos no horário de funcionamento da instituição pública na qual trabalha.  

Sobre o PGD 

O PGD é gerido pelas Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), todas vinculadas ao MGI, e tem como objetivo promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional. A autorização para instituição do Programa é resultado de ato discricionário dos ministros e ministras de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.   

Desde 2020, uma equipe de consultores da Seges/MGI oferece apoio técnico e metodológico para aplicação do novo modelo de gestão na Administração Pública. A Consultoria Executiva em Programa de Gestão e Desempenho já realizou mais de mil atendimentos a mais de 230 órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, que receberam orientações ou auxílio para implementação do PGD. Embora seja um programa do Governo Federal, organizações públicas de estados e municípios também procuraram a consultoria para conhecer o modelo de gestão e buscar inspiração para suas próprias iniciativas. 

Outra ação de apoio e de construção conjunta do Programa é a Rede PGD. Institucionalizada também pela IN 24/2023, a Rede é formada por representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que utilizam o programa, indicados pelos seus dirigentes máximos. O objetivo é manter um espaço permanente de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações de desenvolvimento relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho. 

Fonte: MGI

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