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Auditores Agropecuários poderão requerer revisão do Reajuste de 28,86%; Saiba quem tem o direito

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Após dúvidas sobre possibilidade de requerimento do direito, o Anffa Sindical realizou análise jurídica para orientar seus filiados em relação ao assunto

Após a recente matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo em 2 de julho de 2024, intitulada “Servidores Federais Podem Pedir Revisão do Reajuste de 28,86%”, alguns Auditores Fiscais Federais Agropecuários trouxe à tona a possibilidade de requererem judicialmente o reajuste, especialmente para aqueles que eram servidores públicos federais entre janeiro de 1993 e junho de 1998 e que ainda não tenham recebido a correção.

Por esse motivo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários realizou uma análise jurídica para orientar seus filiados em relação ao assunto.

O reajuste de 28,86% refere-se a uma vantagem concedida aos servidores militares pela Lei n.º 8.622/1993, mas que, segundo a legislação da época, não foi estendida automaticamente aos servidores civis. Essa disparidade motivou a Ação Civil Pública (ACP) n.º 0005019-15.1997.4.03.6000, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1997, que resultou na determinação judicial de que o aumento deveria ser concedido aos servidores civis do Poder Executivo Federal.

O Contexto Histórico

A Lei n.º 8.622/1993 garantiu um reajuste de 28,86% para os servidores militares, mas esse aumento não foi estendido automaticamente aos servidores civis. Em resposta, o MPF ajuizou a ACP mencionada, que determinou a extensão do reajuste para todos os servidores civis não contemplados por ações individuais ou acordos administrativos até 1998.

Em 1998, a Medida Provisória n.º 1.704/1998, posteriormente reeditada, formalizou a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores civis do Poder Executivo Federal, com efeitos retroativos a janeiro de 1993 e a possibilidade de acordos para a resolução de litígios judiciais em curso. Contudo, a aplicação administrativa da medida não foi total, resultando em diversas disputas jurídicas.

A Ação Judicial Atual

Com base na análise jurídica realizada pelo Anffa Sindical, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários que eram servidores entre janeiro de 1993 e junho de 1998, e que não foram beneficiados por outras ações ou acordos, têm agora a possibilidade de buscar a execução individual da sentença proferida na ACP. 

Os servidores que se enquadram na situação em apreço (que não tenham sido beneficiários de outras demandas coletivas, individuais ou acordos extrajudiciais de 28,86%) devem providenciar individualmente (com o auxílio de serviço contábil) os respectivos cálculos e propor os cumprimentos na Seção Judiciária de seu domicílio ou do Distrito Federal, até o dia 02 de agosto de 2024.

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