História da Carreira

A carreira de Fiscal Federal Agropecuário é resultado de anos de luta da categoria. A qualidade e a sanidade dos alimentos que chegam à mesa da população brasileira dependem do trabalho desses profissionais. Embora essa função exista no serviço público federal há mais de 140 anos, a carreira só foi oficializada em 2000. Esse reconhecimento ocorreu depois de anos de luta da categoria, formada hoje por engenheiros agrônomos, médicos veterinários, químicos, farmacêuticos e zootecnistas lotados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
 

Primeiros Passos

Antes da criação da carreira de Fiscal Federal Agropecuário, as atividades de inspeção e fiscalização e o controle da defesa agropecuária eram exercidos pelos engenheiros agrônomos e pelos médicos veterinários. Para tanto, as atribuições e as habilitações profissionais eram respaldadas em diplomas legais disciplinares. Isso permitiu o surgimento da luta para a construção da carreira no Ministério da Agricultura, que mobilizou os profissionais envolvidos com inspeção, fiscalização, certificação, controle de produtos, insumos, materiais de multiplicação, análises laboratoriais, meios tecnológicos e processos produtivos na agricultura e na pecuária.

Uma das primeiras conquistas do movimento pelo reconhecimento da careira ocorreu em 18 de dezembro de 1994. Nessa data, um grupo de engenheiros agrônomos, médicos veterinários, químicos, farmacêuticos e zootecnistas do Mapa realizou uma reunião para mostrar a necessidade de melhoria salarial e condições de trabalho para essas categorias.
 

Cronologia

Ainda naquele ano, a reivindicação foi atendida parcialmente com a edição da Medida Provisória (MP) nº 807, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização (GDAF).
 

Três anos depois, houve novo avanço no movimento para o reconhecimento da carreira. No dia 1º de outubro de 1997, a Assembleia Nacional dos Engenheiros Agrônomos, Médicos Veterinários, Químicos, Farmacêuticos e Zootecnistas do Ministério da Agricultura, realizada em Brasília, retificou a MP nº 1.588/97, que criou as Gratificações de Desempenho e Eficiência (GDE) e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária (GDA). As alterações foram feitas com base no documento elaborado anteriormente pela Comissão Estadual dos Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários do Ministério da Agricultura em Rondônia, que sugeriu a estratégia de transformação dos cargos dos profissionais que haviam ficado fora da MP no 1.588/97.
 

Criação da Carreira
 

O movimento deu outro passo importante em 5 de março de 1998, quando foi criada a carreira de Fiscal de Defesa Agropecuária, por intermédio da edição da Medida Provisória no 1.588-6, convertida na Lei no 9.620 em 2 de abril de 1998. Em dezembro daquele ano foi aprovada a Lei no 9.775, alterando o dispositivo da Lei no 9.620/98, que transformou e enquadrou os cargos efetivos de engenheiros agrônomos, químicos, farmacêuticos e zootecnistas no efetivo exercício das atividades de controle, inspeção e fiscalização agropecuária na carreira de fiscal de defesa agropecuária.
 

A conquista materializou-se dois anos depois. Em 30 de junho de 2000, finalmente foi criada a carreira de Fiscal Federal Agropecuário (FFA), por meio da Medida Provisória no 2.048-26, reeditada como 2.136-38/01, 2.150-42/01 e atualmente como 2.229-43/01. Essa MP também criou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária (GDAFA). Mesmo assim, o movimento não parou. Graças à mobilização da categoria, a Lei no 10.883/2004 foi aprovada em 16 de junho de 2004. Essa lei reestruturou a remuneração e definiu as competências dos ocupantes dos cargos da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Com isso, a tabela de vencimentos passou de 19 classes/padrões para 13. O texto também definiu melhor a amplitude das atribuições e aumentou o percentual da GDAFA, que passou de até 50% para até 55%.
 

Em 2006 foi editada a Medida Provisória no 295, convertida na Lei no 11.344, em 2008, a Medida Provisória no 431, convertida na Lei no 11.784, e em 2009 houve a conversão da Medida Provisória no 441 na Lei no 11.907/09, todas tratando sobre a reestruturação da remuneração. Esta última MP mudou ainda a forma de gratificação de percentual para pontos, com alteração da nomenclatura para Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDFFA).
 

Seis anos após as normativas que alteraram a remuneração, a categoria teve uma nova conquista, no Congresso Nacional, e passou a receber os vencimentos por meio de subsídio (Veja a Lei Nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012), previsto no art. 39, parágrafo 8, da Constituição Federal.
 

A mudança foi importante porque, somado aos outros avanços, o subsídio passaria a remeter a Fiscalização Federal Agropecuária a um novo patamar, junto às demais carreiras com atividades exclusivas de Estado. Sua implantação garantiu paridade remuneratória com a extinção da GDFFA, que é parcialmente estendida aos aposentados e pensionistas. Os FFAs, que estão no topo da carreira, também não perderam direitos sobre o que incorporaram à remuneração. O subsídio também possibilitou mais transparência às despesas e eliminou riscos de questionamentos jurídicos em torno do recebimento de gratificações uma vez que é uma rubrica mensal única sem adereços ou anexos.

Auditor Fiscal Federal Agropecuário
 

Em 2016, outro grande feito ficou para a história: a mudança da nomenclatura da carreira para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA). A demanda antiga da categoria é parte do Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 33/2016 que, entre outras questões, tratou do cumprimento do Termo de Acordo celebrado entre os Fiscais Federais Agropecuários e o Ministério do Planejamento, ainda em 2015, concedendo também reajuste remuneratório. A decisão, que saiu na edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 2016, reconhece as atribuições de auditoria exercidas pela carreira há anos, abrindo espaço para sua maior valorização e reconhecimento perante à sociedade e aos serviços prestados em prol da economia do país. (Veja a Lei Nº 13.324, de 29 de julho de 2016).
 

Legislação da Carreira

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.048-26, DE 29 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dá nova redação ao art. 57 da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.762, DE 5 DE MARÇO DE 2001

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.136-38, DE 24 DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 349, DE 13 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos integrantes da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – MA, para fins de fixação dos respectivos percentuais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária – GDAFA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

LEI Nº 10.883, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências.

PORTARIA Nº 141, DE 30 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos integrantes da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para fins de fixação dos respectivos percentuais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária.

LEI Nº 11.344, DE 8 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1o e 2o Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – GDASUS, e dá outras providências.

LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nos 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas – PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal; fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas; altera a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei no 10.484, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação  da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA, a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, a Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007; institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos da Lei no 8.445, de 20 de julho de 1992, a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998, dispositivo da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, a Lei no 11.359, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências

LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2o da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Grupo DACTA, de que trata a Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas – HFA, de que trata a Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União – GIAPU, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, da Tabela de Vencimentos e da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA, de que trata a Lei no 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA, de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária – GDARA, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006; dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos – GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo – GAEG e do Adicional por Plantão Hospitalar; dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda; reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei no 10.693, de 25 de junho de 2003; cria as Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária; altera as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.457, de 16 de março de 2007, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 10.855, de 1o de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.480, de 2 julho de 2002, 10.883, de 16 de junho de 2004, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivos das Leis nos 8.829, de 22 de dezembro de 1993, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.479, de 28 de junho de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.882, de 9 de junho de 2004, 10.907, de 15 de julho de 2004, 10.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.133, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

PORTARIA Nº 1.031, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, no § 11 do art. 5ºA da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, no § 5º do art. 7ºA da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, nos incisos I, XX e XXI do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o que consta dos Processos nos 21000.008138/2010-15 e 70010.000821/2010-92, resolve.

LEI Nº 12.775, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nos 10.883, de 16 de junho de 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.

LEI Nº 13.324, DE 29 DE JULHO DE 2016.  

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências. 

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