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DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO INIBITÓRIA DE GREVE

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Em razão de infrutíferas tentativas de negociação quanto à Reestruturação da Carreira, Concurso Público e PL 1293/2021, os AFFA’s deliberaram, em Assembleia Nacional Extraordinária pela paralisação coletiva das atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários nos dias 14 e 15 de junho de 2022.

Após ter sido comunicado pelo ANFFA Sindical, o MAPA apresentou, por meio de ofício, uma proposta de percentuais de essencialidade sugerindo permanência das atividades conforme percentuais abaixo:

  • 100% de atendimento em estabelecimentos de abate permanente da Inspeção de Produtos de Origem Animal (incluindo certificação);
  • 70% de atendimento das demais formas de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Inspeção Periódica);
  • 70% de atendimento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
  • 100% de atendimento das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional;
  • 70% das ações de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • 100% de atendimento na área de análises laboratoriais relacionadas ao diagnóstico de pragas e doenças; e
  • 0% de atendimento nas demais áreas de análise laboratorial.

O ANFFA Sindical apresentou por meio de ofício uma contraproposta, a fim de garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ou seja, “aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, sem inviabilizar o movimento grevista:

  • 50% dos AFFA’s constantes no quadro de atendimento em estabelecimentos de abate permanente da Inspeção de Produtos de Origem Animal, e 100% do quadro nos estabelecimentos de abate permanente da Inspeção de Produtos de Origem Animal onde já há deficiência de AFFAs;
  • 30% de atendimento das demais formas de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Inspeção Periódica);
  • 30% de atendimento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
  • 50% dos AFFA constantes no quadro de atendimento das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional, e 100% do quadro de atendimento das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional onde já há deficiência de AFFAs;
  • 30% das ações de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • 50% de atendimento na área de análises laboratoriais relacionadas ao diagnóstico de pragas e doenças; e 100% do quadro de atendimento na área de análises laboratoriais relacionadas ao diagnóstico de pragas e doenças onde já há deficiência de AFFAs;
  • 30% de atendimento nas demais áreas de análise laboratorial.

O ANFFA Sindical também requereu a efetivação de Termo de Acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores a esse título, caso descontados, tendo em vista tratar-se de greve por tempo determinado.

Iniciada a greve, nesta data, o ANFFA Sindical recebeu eletronicamente decisão liminar, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de ação inibitória de greve, que concede tutela de urgência em benefício da União para fixar:

“Ante o exposto, concedo integralmente o pedido de tutela de urgência  pleiteado para determinar a continuidade da prestação do serviço público  realizado pela categoria requerida, garantindo a permanência em atividade de  100% dos auditores fiscais federais agropecuários destinados ao atendimento  em estabelecimentos de abate permanente da inspeção de produtos de origem  animal, incluindo certificação, e 100% dos auditores fiscais federais  agropecuários atuantes nas unidades de vigilância agropecuária internacional, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão, nos termos da fundamentação.”
 

Em atendimento ao determinado na decisão judicial, o ANFFA Sindical comunica aos filiados que deverá ser mantida a integralidade do funcionamento, com 100% dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, nas seguintes atividades: i) vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; (ii) inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal; e (iii) vigilância agropecuária internacional.

Diante do exposto orientamos o VIGIAGRO, INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL, DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL E LABORATÓRIOS a manterem 100% do efetivo e das atividades, inclusive com emissão de certificados.

As demais áreas devem manter as ações conforme orientação da cartilha de greve. 

Para ler a íntegra da decisão judicial, clique aqui.
 

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
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