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Decreto regulamenta gestão de cargos em comissão e de funções de confiança

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Foi publicado nesta sexta-feira (30) o Decreto nº 10.758, que regulamenta a MP 1042/2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCC).

Entre outras coisas, o decreto determina critérios gerais para a ocupação de CCE e FCE na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a saber:
▪️ Idoneidade moral e reputação ilibada;
▪️ Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, a função ou a gratificação para o qual tenha sido indicado; e
▪️ Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade.

O texto também determina critérios específicos aos ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 5 a 8:
▪️ Possuir experiência profissional de, no mínimo, 2 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
▪️ Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 2 anos;
▪️ Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;
▪️ Ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou
▪️ Ter concluído cursos de capacitação com carga horária mínima acumulada de 120 horas ou obtido certificação profissional em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

Critérios específicos aos ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 9 a 11:
▪️ Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
▪️ Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 anos;
▪️ Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
▪️ Ter concluído cursos de capacitação com carga horária mínima acumulada de 150 horas ou obtido certificação profissional em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

Critérios específicos aos ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14:
▪️ Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
▪️ Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 anos; ou
▪️ Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Critérios específicos aos ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17:
▪️ Possuir experiência profissional de, no mínimo, 6 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
▪️ Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou
▪️ Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Processo Seletivo
A autoridade responsável pela nomeação ou pela designação poderá optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de CCE ou FCE. Além dos critérios mencionados, poderão ser consideradas outras competências para orientar a seleção, como os resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função; a familiaridade com a atividade exercida no CCE ou na FCE; a capacidade de gestão; a capacidade de liderança; e o comprometimento do postulante com as atividades do ente público, a participação em seleções anteriores ou a certificação profissional.

Dispensa excepcional dos critérios específicos para ocupação da CCE e FCE
Os critérios específicos acima mencionados poderão ser dispensados, justificadamente, pelo Ministro de Estado titular do órgão ou da entidade vinculada em que estiver alocado o CCE ou a FCE, de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga.

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