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Fonacate: Anffa Sindical participa de debate contra instrução normativa que estabelece orientações gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais

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O engessamento do controle de presença, a restrição a compensações de horário, a gratuidade do sobreaviso e os limites rígidos para tratamento médico do servidor e de seus familiares são algumas das arbitrariedades que a IN prevê

A Instrução Normativa (IN) nº 02, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais foi pauta de reunião realizada na tarde desta quinta-feira (27), na sede do Fonacate.

O engessamento do controle de presença, a restrição a compensações de horário, a gratuidade do sobreaviso e os limites rígidos para tratamento médico do servidor e de seus familiares são algumas das arbitrariedades que a IN prevê. “A medida é um retrocesso sem precedentes na gestão de recursos humanos dos órgãos públicos”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum.

As entidades também avaliaram que IN 02 inviabiliza a atividade sindical, uma vez que passa a exigir a compensação de horário dos dirigentes classistas, quando se ausentam para participar de congressos, seminários e outras atividades, que, na maioria das vezes, dizem respeito à melhoria do próprio serviço público.

O Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de abrangência nas regras de contratação de serviços terceirizados para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, também foi duramente criticado durante o encontro das afiliadas.

“O governo está aproveitando esse período eleitoral para implementar uma reforma administrativa que sequer foi discutida com o Congresso Nacional, e que traz dispositivos que agridem a Constituição Federal”, enfatizou Marques.

O Fonacate irá divulgar Nota Pública apontando os prejuízos para os serviços e servidores públicos, tanto da IN 02/2018 quanto do Decreto 9.507.

Segundo o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, a IN é totalmente prejudicial para o serviço público. “O nosso objetivo é trabalhar, juntamente com as demais entidades que compõem o fórum, para minimizar ou findar estes efeitos que a Instrução Normativa irá causar”.

No dia 14 deste mês, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical solicitou um parecer ao escritório de advocacia Torreão Braz, de maneira a averiguar sob o ponto de vista legal, possíveis irregularidades que venham a se sobrepor aos direitos dos AFFAs (Auditores Fiscais Federais Agropecuários). (Veja aqui)

Os dirigentes das entidades que estiveram presentes foram acompanhados por suas respectivas assessorias jurídicas, que no caso do Anffa Sindical, é exercido pela advogada Vivvyane Paiva.

*Com informações do Fonacate.

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