Jurídico

TRF julga favorável ao direito de converter licenças-prêmio em pecúnia para AFFAs

Publicado em
por
Compartilhe

Para Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são procedentes os pedidos para condenar a União à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, pelos filiados aposentados do Anffa Sindical

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedentes os pedidos para condenar a União à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, pelos filiados aposentados do Anffa Sindical, os quais a filiação se deu a partir de 2010.

De acordo com a advogada Patrícia Bruns, essa é a segunda ação movida pelo Sindicato que busca o direito de converter as licenças-prêmio em pecúnia e, com a decisão favorável do TER 1ª Região, o processo deve seguir para o TRF, em segunda instância, e então para o STJ e STF. “A decisão é de primeiro grau de jurisdição cabendo recursos pela União”, explica a advogada. Patrícia explica, também, que, quando forem executados judicialmente, os valores a serem recebidos são isentos de imposto, por possuírem natureza idenzatória.

Ainda de acordo com Bruns, a primeira ação com o mesmo objetivo beneficia àqueles que se filiaram ao Sindicato até 2009 e está em fase recursal nos tribunais superiores, já em última instância. 

 

 

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573 

Acompanhe nas Redes Sociais

Diretor de Comunicação e Relações Públicas:

Montemar Onishi
comunicacao@anffasindical.org.br

Jornalistas:

Juliana Procópio
jornalista@anffasindical.org.br

Júlia Silva
imprensa@anffasindical.org.br
Assessoria de Imprensa: FSB Comunicação
Shismênia Oliveira
(61) 99233 9131
shismenia.oliveira@fsb.com.br

Assessoria de Marketing: Angular Comunicação
Túlio Carvalho
(61) 98365 9548