Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (09/05) a Portaria SDA/MAPA nº 1.264, de 8 de maio de 2025, que aprova o Plano de Defesa Agropecuária (PDA-SDA) para o período de 2024 a 2027. A norma revoga a Portaria nº 611/2022 e integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (PPA-SUASA).
O documento estabelece diretrizes e metas estratégicas voltadas à modernização e ao fortalecimento da defesa agropecuária brasileira, com ênfase em rastreabilidade, fiscalização, autocontrole, sanidade animal, sustentabilidade, educação sanitária e combate a fraudes.
Organizado em 10 objetivos estratégicos e seus respectivos resultados-chave (KRs), o plano busca ampliar a capacidade técnica e operacional dos serviços de defesa agropecuária. Entre os destaques estão:
- Aumento de auditorias em centrais de abastecimento e intensificação do combate à fraude em produtos de origem vegetal;
- Implementação da Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022), com foco na capacitação de auditores fiscais federais agropecuários e revisão normativa;
- Promoção da saúde animal, com reforço na fiscalização por meio de equipes K9 e ações de fronteira no âmbito do programa Vigifronteiras;
- Ampliação do controle de produtos orgânicos e fortalecimento dos serviços de inspeção vinculados ao SISBI-POA.
Para o Anffa Sindical, o novo PDA-SDA representa uma etapa importante no fortalecimento das ações de defesa agropecuária no Brasil, especialmente ao valorizar a atuação dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, que são peças-chave na implementação das metas previstas.
Acesse a Portaria SDA/MAPA nº 1.264, de 8 de maio de 2025 aqui.