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Juiz determina prazo para a União converter tempo de serviço especial em comum

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A partir da decisão, é possível que ocorram movimentações relevantes nos processos SEI dos filiados que requereram a aposentadoria/abono de permanência com a utilização de tempo de serviço especial.

No último mês de dezembro, o Anffa Sindical protocolou uma petição endereçada ao juiz da Central de Cumprimento de Julgados (CCJ) da Justiça Federal em Brasília, solicitando expedição de ofícios para a apuração da prática de crimes de desobediência e prevaricação contra o MAPA (relembre aqui).

Para o Anffa Sindical, os autos estavam paralisados em nítida afronta à decisão liminar e à sentença exaradas. Após análise do documento, foi proferida decisão pelo juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em síntese, determina o prazo até 21/04/2022 para a União cumprir a sentença quanto à conversão de tempo comum em especial.

Confira abaixo, parte transcrita do comando judicial:

“Já transcorreram mais de quatro meses desde essa última manifestação e até o momento não há demonstração do cumprimento da ordem judicial, tanto que o Sindicato autor apresentou nova petição em 2/12/2021 reclamando da inércia administrativa.
Para que não se alegue impossibilidade técnica para o cumprimento da decisão judicial, DEFIRO o prazo de 180 dias requerido pela UNIÃO, a contar da petição de 22/10/2021. O que significa dizer que a tutela deverá ser cumprida invariavelmente até 21/04/2022. (grifos do texto)”

A referida decisão ocorre após os seguintes requerimentos feitos na petição de dezembro de 2021:

  1. A imediata intimação da União para cumprimento da ordem;
  2. A fixação de multa por dia de descumprimento e
  3. A expedição de ofícios ao Departamento de Polícia Federal (DPF) e ao Ministério Público Federal para apurar a possível ocorrência de crimes, eventualmente cometidos pelas autoridades públicas que negaram cumprimento à ordem judicial.

Desse modo, é possível que ocorram movimentações relevantes nos processos SEI dos filiados que requereram a aposentadoria/abono de permanência com a utilização de tempo de serviço especial. Caso não sejam verificados andamentos relevantes, até o dia 21/04/2022, o Anffa Sindical peticionará novamente, requerendo as demais providências (multa diária e encaminhamento dos autos para as autoridades policiais e ministeriais).

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