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Aberto prazo para apresentação de emendas ao PLOA 2023

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Conforme consta no cronograma de tramitação divulgado anteriormente, no sábado (1º), inciou-se o prazo para apresentação de emendas à despesa e à receita, inclusive renúncia de receita, ao projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2023 – PLOA 2023 (PL nº 32/2022-CN). O prazo para apresentação de emendas pelos deputados, senadores, bancadas estaduais e comissões ficará aberto até o dia 20 de outubro. 

Conforme orientação da CMO, a emenda à despesa classifica-se nos seguintes tipos:

Emenda de Apropriação: é a que propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte de recursos , a anulação de dotações da Reserva de Recursos e/ou de outras definidas no Parecer Preliminar.
Emenda de Remanejamento: é a que propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte exclusiva de recursos, a anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da Reserva de Contingência.
Emenda de Cancelamento: é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.

EMENDAS INDIVIDUAIS 
Destaca-se que a quantidade máxima de emendas individuais é 25 (vinte e cinco). Cada parlamentar terá R$ 19,7 milhões para elaborar emendas. O projeto de Lei Orçamentária para 2023, encaminhado pelo Poder Executivo, reserva R$ 11,7 bilhões para emendas individuais. 

EMENDAS COLETIVAS
As comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e as comissões mistas permanentes do Congresso Nacional, poderão apresentar até 8 emendas ao PLOA, sendo no máximo 4 de apropriação e 4 de remanejamento.

Já as bancadas estaduais poderão apresentar emendas ao PLOA relativas a matérias de interesse de cada estado ou Distrito Federal. O valor global previsto é de R$ 7.692.908.292. O número de emendas de bancada estadual é o constante da tabela disponibilizada pela CMO _( https://bit.ly/3yd9Wgt ).

As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionário, portanto não poderão incidir sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0) ou primária obrigatória (RP 1).

Manual de Emenas (clique aqui)
Orientações e Diretrizes (clique aqui)

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