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Afiliadas ao Fonacate pedem revogação de portaria do Ministério do Trabalho sobre fiscalização de trabalho escravo

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"A referida Portaria interfere diretamente nas ações de fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho ao impor condições inaceitáveis para que se dê o flagrante que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo."

Com informações: Ascom/FONACATE

As entidades afiliadas ao Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em apoio à carreira dos Auditores-Fiscais do Trabalho divulgam Moção de Repúdio à Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de outubro, que restringe o conceito de trabalho escravo e condiciona o flagrante a acompanhamento policial e boletim de ocorrência.

"O Fórum considera inaceitável este tipo de interferência na atuação de uma carreira típica de Estado, que precisa ter autonomia suficiente para inibir práticas abusivas", assinala o documento.

Leia abaixo a Moção de Repúdio das Carreiras de Estado:

Moção de Repúdio

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, apresenta Moção de Repúdio à Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho – MTb, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de outubro.

A referida Portaria interfere diretamente nas ações de fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho ao impor condições inaceitáveis para que se dê o flagrante que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo. O texto restringe o conceito de trabalho escravo e condiciona o flagrante a acompanhamento policial e boletim de ocorrência.

A Portaria, claramente, tem o objetivo de atender interesses de restringir a ação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel e evitar que maus empresários figurem no cadastro de empregadores que utilizam o trabalho escravo. É uma ingerência inaceitável sobre a Inspeção do Trabalho, cujos Auditores-Fiscais do Trabalho que a executam são, por força de lei, Autoridades Trabalhistas.

O Fórum considera inaceitável este tipo de interferência na atuação de uma carreira típica de Estado, que precisa ter autonomia suficiente para inibir práticas abusivas.

As entidades afiliadas ao Fonacate repudiam esta Portaria ilegal, inconstitucional e que desrespeita Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Entendem que a única saída honrada para o Ministro do Trabalho, que assina o documento, é revogá-la imediatamente, de modo a evitar o retrocesso.

Brasília, 19 de outubro de 2017.

RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573 

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