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Anffa Sindical entra com nova ação coletiva para corrigir marco inicial da progressão funcional de AFFAs ingressos a partir de 2025

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O Anffa Sindical protocolou uma nova ação civil coletiva na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com pedido de tutela de urgência, para corrigir o marco inicial de avaliação da primeira progressão funcional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) que ingressaram na carreira no último concurso público (veja aqui).

A ação, movida contra a União, busca garantir que o ciclo avaliativo da primeira progressão funcional comece no primeiro dia dos meses de janeiro ou julho imediatamente posterior à data de investidura no cargo, e não em uma data fixa anual que, segundo o Sindicato, impõe aos recém-empossados um período de espera excessivo e injustificado.

A discussão envolve a aplicação do Decreto nº 84.669/1980, que regulamenta a progressão funcional no serviço público federal e vem sendo usado para a carreira de AFFA na falta de disposições específicas na Lei nº 10.883/2004.

Pelo art. 10, § 2º, do decreto, nos casos de nomeação, o interstício para a primeira progressão funcional deve ser contado a partir do primeiro dia do mês de julho após a entrada em exercício do servidor. Na prática, isso significa que alguém empossado, por exemplo, em agosto de 2025 só terá o ciclo avaliativo iniciado em 1º de julho de 2026, quase um ano depois de assumir o cargo.

A União tem aplicado esse entendimento por meio de portarias de movimentação funcional. A mais recente, a Portaria SGP/MAPA nº 385, de 27 de agosto de 2026, concedeu progressão apenas aos servidores que completaram o interstício entre 1º de julho de 2025 e 1º de julho de 2026, deixando de fora os que ingressaram na carreira em julho e agosto de 2025. Para esses, o primeiro ciclo avaliativo só começa em 1º de julho de 2026, com a progressão efetivada apenas em setembro de 2027, ou seja, mais de 25 meses após a posse.

Na petição inicial, o Anffa Sindical argumenta que a aplicação literal do art. 10, § 2º, do Decreto nº 84.669/1980 configura uma distinção inconstitucional entre a primeira e as demais progressões funcionais. No pedido de tutela de urgência, o Sindicato também requer o pagamento dos valores atrasados a título de reposicionamento funcional, observada a prescrição quinquenal, além da condenação em custas e honorários advocatícios.

Segundo o diretor de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, Rogério Ferreira, a nova ação não deve ser confundida com outro processo também movido pela entidade, que busca afastar completamente as disposições do Decreto nº 84.669/1980 para contar o interstício desde o ingresso na carreira. Essa demanda tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “A presente ação não visa desconsiderar os marcos fixos, mas apenas aplicar o marco mais próximo à posse, mitigando o período de exercício desconsiderado para fins de movimentação”, afirmou.

De acordo com o dirigente, o Sindicato tem atuado de forma contínua na defesa da progressão funcional dos AFFAs, seja por meio de ações coletivas, seja pela participação como amicus curiae em processos que discutem a matéria, como no caso do Tema 206 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

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