Em live transmitida nesta quarta-feira (22), o Anffa Sindical reuniu dirigentes e filiados para debater os impactos e os perigos da Portaria 861/2025, que regulamenta o artigo 5º da Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022). O encontro teve como foco principal as responsabilidades e os pontos de atenção dos AFFAs que atuam na supervisão de médicos-veterinários credenciados em Serviços de Inspeção Federal (SIFs).
A abertura ficou a cargo do presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, que situou o momento da categoria. “O objetivo principal é a discussão da regulamentação do artigo 5º da Lei do Autocontrole. Em que fase nós estamos, o que é que o Sindicato está articulando, o que é que você, filiado ou filiada, pode contribuir nesse processo”, afirmou, citando ainda uma audiência pública sobre o assunto na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, marcada para o dia 5 de maio. A Diretoria Executiva e o Comando Nacional de Mobilização participarão do debate.
Construção às pressas e ausência de debate
O diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Henrique Pedro Dias, fez um resgate do processo que resultou na portaria. Segundo ele, embora o Sindicato tenha se empenhado em discutir o assunto com o MAPA desde dezembro de 2024, a categoria foi surpreendida com a minuta já pronta no início de 2025. Só depois foi instituído um Grupo de Trabalho para avançar nos pontos mais necessários. “O que a gente conseguiu fazer ao longo do trabalho foi o termo que a gente usa: ‘despiorar’ algo que estava muito contaminado”, recordou.
Henrique lembrou da intensa agenda de diálogo com os AFFAs que participaram no suporte ao GT, além de audiências junto ao MAPA alertando para as fragilidades apontadas na minuta, que virou portaria e está em execução. O diretor destacou que, apesar do discurso oficial de valorização do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a minuta original sequer mencionava a palavra “auditoria”.
Poder de polícia e ações em curso
A discussão sobre a delegação tácita de poder de polícia foi outro ponto em destaque na live. O vice-presidente do Anffa Sindical, Ricardo Aurelio Pinto Nascimento, detalhou as três ações judiciais em curso contra a lei, o decreto regulamentador e a própria Portaria 861/2025. “A lei 14.515, no artigo 5º, fala que o poder de polícia não pode ser delegado, e a portaria está delegando”, resumiu.
A primeira ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7.315, foi protocolada em fevereiro de 2023, logo após o recesso do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tem o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação (CNTA) e de diversos sindicatos que atuam como amici curiae, incluindo organizações tanto favoráveis quanto contrárias a trechos da lei.
A segunda ação judicial trata do decreto de regulamentação 10.419, que tratava da unificação da equipe de inspeção federal e previa a participação de organizações contratadas e pagas pelo setor. A entidade obteve liminar favorável contra o decreto, especialmente no ponto que permitia a presença de organizações não governamentais na inspeção. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu eliminar o dispositivo, mas o decreto ficou paralisado. Recentemente, um novo decreto alterou o anterior e passou a permitir que empresas credenciadas façam parte do serviço de inspeção. Com isso, os autores ingressaram com um pedido para que o mérito da ação já julgada fosse reexaminado à luz da nova portaria.
A terceira ação, protocolada no fim de dezembro, questiona diretamente a Lei 14.515 em seu artigo 5º, que veda a delegação do poder de polícia, e a portaria que, na prática, estaria delegando essa atribuição. A ação tramita em Brasília e também aguarda decisão.
“Essas ações são importantes porque o Judiciário pode tomar uma decisão e modificar toda a implementação da portaria, dos aspectos da fiscalização, da auditoria, da proposição e das forças de trabalho dentro da inspeção federal”, resumiu o vice-presidente. Todos os três instrumentos ainda aguardam decisões judiciais, nenhum deles com decisão mais recente.
Nascimento encerrou reafirmando o compromisso da entidade com a defesa dos AFFAs e da inspeção federal. “Não somos contra o controle do processo, mas queremos que o AFFA não fique desprotegido”, concluiu.
Já o coordenador do Comando Nacional de Mobilização (CNM), André Marcondes, foi incisivo ao analisar o artigo 20 da portaria, que lista ações que podem ser adotadas pelo médico-veterinário credenciado, como não autorizar abate, alterar a ordem de abate, reduzir a velocidade da linha ou interromper temporariamente a atividade. “Isso é poder de polícia. Na medida que ele interrompe o abate, é porque ele fez um julgamento do que está acontecendo na operação. E esse julgamento é poder de polícia”, alertou.
Marcondes também chamou a atenção para a fragilidade da supervisão. “O Dipoa [Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal] tem se esquivado de responder se o credenciado pode ficar sozinho na planta. É uma fragilidade jurídica muito grande”, afirmou. Segundo ele, enquanto o AFFA for mantido como responsável técnico-legal pela portaria, a ausência física do Auditor pode gerar responsabilização sem controle direto.
Outra crítica contundente do coordenador André Marcondes sobre o processo de elaboração da norma. Ele apontou que o Ministério da Agricultura ignorou etapas obrigatórias do manual de boas práticas regulatórias, como a análise de impacto regulatório, a consulta interna aos servidores e a audiência pública.
Segundo Marcondes, enquanto a portaria estava em consulta pública, o Dipoa promoveu apenas uma série de reuniões pelo país para apresentar as mudanças – movimento que o sindicato batizou de “caravana da privatização”.
Dúvidas sobre a responsabilização do AFFA
Diante do cenário, os representantes do Anffa Sindical orientam os AFFAs a documentarem todas as dúvidas e a encaminharem questionamentos formais ao Sindicato, assim com às chefias imediatas, de forma a dividir a responsabilidade sobre a operação dos credenciados.
O sindicato segue reforçando seu compromisso em monitorar a implementação da portaria para evitar a precarização do serviço público e garantir que o modelo de credenciamento, além de não penalizar os AFFAs, não substitua a necessidade de novos concursos públicos para a carreira.






