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Anffa Sindical: 53% do café analisado em compras públicas no PR apresenta fraude

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Por Estadão conteúdo

Levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) indicou que 53% das amostras de café torrado e moído analisadas em compras públicas no Paraná apresentaram fraude por excesso de matérias estranhas e impurezas acima do limite legal, segundo nota da entidade. Apenas em 2025, as ações de fiscalização resultaram na apreensão de cerca de 40 toneladas de café irregular no Estado, o equivalente a aproximadamente 80 mil pacotes de 500 gramas. As irregularidades foram identificadas a partir de análises laboratoriais realizadas em produtos adquiridos por órgãos públicos.

Desde a entrada em vigor da Portaria SDA nº 570, em 2022, foram feitas 186 coletas de amostras de café no Paraná, com 168 laudos concluídos. Desse total, 89 amostras foram desclassificadas, porcentual que corresponde aos 53% apontados pela entidade, com registros de impurezas que chegaram a superar em mais de 20 vezes o limite permitido. Segundo a Anffa Sindical, as compras públicas envolvem, em geral, produtos com circulação restrita ao ambiente institucional ou destinados a estabelecimentos próprios, o que dificulta a identificação dessas irregularidades pela fiscalização.

Diante desse cenário, a estratégia adotada incluiu o levantamento de órgãos que haviam adquirido recentemente café torrado e moído, a coleta de amostras para análise laboratorial e a apreensão cautelar de marcas com histórico de irregularidades. Do ponto de vista técnico, a fraude é caracterizada quando a análise aponta teor de matérias estranhas e impurezas acima de 1%. Nessas impurezas e nos grãos defeituosos concentram-se contaminantes, especialmente fungos capazes de produzir resíduos tóxicos.

O presidente da Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, afirmou que “a fiscalização atua para garantir que um produto de consumo diário pela população esteja em conformidade com os padrões oficiais de qualidade, protegendo a saúde do consumidor e evitando prejuízos ao uso de recursos públicos”.

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