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Anffa Sindical divulga Nota Jurídica sobre regras vigentes da Previdência Social e Regime de Previdência Complementar

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O Anffa Sindical disponibiliza aos filiados Nota Jurídica elaborada pelo escritório Torreão Braz Advogados, que apresenta um panorama atualizado das regras atualmente vigentes da Previdência Social, com ênfase nas modificações promovidas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC).

O documento tem como objetivo esclarecer dúvidas e detalhar os principais cenários previdenciários que envolvem os servidores públicos federais, incluindo os novos integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

A Nota Jurídica explica que, embora o RPC e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) tenham sido criados em 2012 e 2013, respectivamente, a previsão constitucional que autorizou esse modelo já existia desde 1998, com a Emenda Constitucional nº 20. Essa emenda permitiu que os entes federativos limitassem os benefícios ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que criassem o regime complementar.

O estudo destaca que a adesão ao RPC não extingue o RPPS, mas limita o valor das contribuições e dos benefícios ao teto do RGPS, atualmente em R$ 8.157,41. Assim, servidores que ingressaram no serviço público após 4 de fevereiro de 2013 têm seus benefícios vinculados a esse limite, enquanto aqueles que já estavam em exercício antes dessa data puderam optar pela migração, com direito a um benefício especial compensatório.

A Nota também aborda as regras de transição e os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou significativamente as normas previdenciárias. Entre as mudanças estão a criação de novas regras para aposentadoria: a regra geral, dos pontos e do pedágio. Cada uma com requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e forma de cálculo dos proventos.

Além disso, o texto analisa o chamado “benefício especial”, previsto na Lei nº 12.618/2012, destinado a servidores que migraram do RPPS para o RPC. Esse benefício é calculado com base na média das contribuições anteriores e visa compensar as diferenças decorrentes da limitação ao teto previdenciário. No entanto, o documento observa que ainda há controvérsias jurídicas sobre a aplicação dessa vantagem a determinados grupos de servidores recém-empossados.

Diante dessas complexidades, o Anffa Sindical tem mantido diálogo com o Ministério da Previdência Social para buscar esclarecimentos sobre a continuidade e os critérios de concessão do benefício especial, reforçando seu compromisso em garantir segurança jurídica e informações precisas aos seus filiados.

Por fim, a Nota Jurídica ressalta que a decisão de aderir ou não ao RPC é de caráter individual e deve considerar aspectos contábeis e financeiros específicos de cada servidor.

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