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Azeites na mira dos auditores agropecuários

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Desde 2015, quase 200 amostras do produto foram analisadas em todo o País. Este ano, algumas empresas chegaram a pagar multas de mais de R$ 500 mil

Os auditores fiscais federais agropecuários estão atentos quando o assunto é fraude no azeite de oliva. De janeiro de 2015 a julho de 2016, os profissionais coletaram 271 amostras do produto em todo o País. Até o momento, foram analisadas 175, das quais 52% apresentaram desconformidades.

De acordo com o auditor fiscal federal agropecuário e diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do Ministério da Agricultura, Fábio Florencio Fernandes, em 73 amostras analisadas, que pertencem a 19 marcas, o azeite não estava em condições para o consumo e foi desclassificado. Também foram encontrados azeites de oliva de baixa qualidade em 19 amostras, pertencentes a 13 marcas, que eram ofertados como extravirgem. Em 83 amostras, relacionadas a 51 marcas, o produto estava dentro da conformidade. “São consideradas fraudes na classificação do azeite a adição de outros óleos vegetais, como óleo de soja, ou a venda de um produto de qualidade inferior ao declarado na embalagem”, reforça o auditor agropecuário.

A fiscalização agropecuária atua nos pontos de venda direta ao consumidor e nas indústrias. Durante a importação, os auditores agropecuários verificam a rotulagem e cobram do importador a apresentação do laudo de análise do azeite, emitido por um laboratório internacional reconhecido pelo Ministério da Agricultura. “Quando o laudo não acompanha o produto, os profissionais coletam amostras do lote e enviam ao Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), para análise. A mercadoria só é liberada para a comercialização após a divulgação do resultado”, reforça Fernandes. Já no comércio interno, os auditores agropecuários analisam os rótulos, coletam amostras e enviam para o Lanagro. Em caso de desconformidade do produto, são aplicadas multas e suspensão da comercialização e/ou apreensão.

Quando a fraude é detectada e o produto édesclassificado, são aplicadas multas no valor de R$ 5 milmais 400% do valor da mercadoria fiscalizada. De acordo com o auditor agropecuário, em 2016 já foram aplicadas multas de mais de R$ 500 mil, por conta do grande volume comercializado. “O valor máximo da multa aplicada pela legislação vigente é R$ 532,05 mil. Além da multa, há outras penalidades, como a suspensão da comercialização do lote fraudado”, explica. Segundo ele, a grande maioria das empresas comercializa o azeite de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, e os fraudadores são exceção.

Na fraude com adição de outros óleos vegetais comestíveis, o produto pode ser reenvasado e comercializado como óleo composto. Quando não é passível de consumo, ele pode ser utilizado para outros fins, como na produção de sabonete enas indústrias de tintas, entre outros. “A destinação do produto é de responsabilidade da empresa autuada, e os auditores agropecuários acompanham todas as etapas”, afirma Fernandes.

Para o auditor agropecuário, não é possível a identificação das fraudes pelo consumidor, pois, normalmente, elas não são visíveis. “O consumidor deve desconfiar quando o azeite está com valor muito abaixo do cobrado pelas marcas concorrentes. Nesse caso, poderá denunciar o produto ao Serviço de Inspeção Vegetal do Mapa em cada Estado, por meio da Ouvidoria do ministério, ou diretamente pelo e-mail dipov@agricultura.gov.br”, informa. 

 

Escrito por RP1 – Assessoria de Imprensa do Anffa Sindical

 

Confira replicações na mídia:


R
evista Cafeicultura

O Globo

Agrolink

Gestão no Campo

Jornal Correio de Notícias

Rural Soft

Extra

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