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Reivindicações não remuneratórias dos servidores são atendidas pelo MGI 

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Diante dos diálogos empreendidos pelos Fóruns representativos dos servidores federais na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o secretário de Relações de Trabalho José Lopez Feijóo expediu e publicou a Instrução Normativa SRT/MGI Nº 38, de 20 de Novembro de 2023, na qual foram alteradas algumas diretrizes referentes ao controle eletrônico de frequência e à compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções.

Com a mudança, os limites para dispensas de compensação de ausências por comparecimento em consultas médicas, odontológicas e realização de exames médicos, seja para comparecimento do próprio servidor ou para acompanhamento de familiares, passam a ser de:

– 54 horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de oito horas diárias;
– 43 horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de seis horas diárias; e 
– 32 horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de quatro horas diárias. 

Servidores que acompanharem companheiras grávidas em até seis exames médicos também estão dispensados da compensação.

De acordo com Janus Pablo, presidente do Anffa Sindical, uma das organizações representantes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) na MNNP, a conquista faz parte da pauta não remuneratória que está sendo tratada junto ao MGI. Segundo ele esta é uma pequena melhoria alcançada entre outros temas que também estão sendo abordados como a dispensa por mandato classista sem ônus para a entidade, a questão do banco de horas e das escalas que ficarão por decisão das chefias de cada órgão.

Por outro lado, Janus relembrou que a dispensa para atividades sindicais sem compensação de horas trabalhadas foi concedida apenas para os participantes da Mesa Nacional de Negociação. Nesse sentido, o dirigente alertou que os sindicatos ainda têm muito trabalho a fazer para que tenham o direito de exercer a luta sindical garantido. “Medidas tomadas no passado, em governos mais conservadores, não foram totalmente revogadas. Elas permanecem ainda, prejudicando o direito do trabalhador de reivindicar seus direitos.”

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