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MGI encaminha ofício para que auxílio-alimentação e pré-escolar do Poder Executivo se aproximem dos demais órgãos governamentais

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A Ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, encaminhou, nesta segunda-feira (02/10), ofício de alteração à Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLDO 2024). O objetivo é possibilitar que o Poder Executivo possa utilizar de outras métricas para que o valor real do auxílio-alimentação e pré-escolar se aproximem dos valores pagos pelos demais órgãos governamentais.

Ressalta-se que o parecer preliminar do relator, deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), ao PLDO de 2024 ainda aguarda deliberação na CMO.

O auxílio-alimentação, este ano teve seu valor aumentado, a partir do mês de maio de 2023, de R$ 458,00 para R$ 658,00, o que representou um aumento de 43,6%. Já a Assistência Pré-Escolar, o benefício não teve seu valor alterado. 

“Ademais, constata-se que tal percentual demonstra-se inferior à necessidade existente de uma recomposição real destes benefícios, bem como perpetua o grande distanciamento existente entre o valor concedido aos servidores do Poder Executivo e dos demais Poderes da União e dos órgãos federais constitucionalmente autônomos. A título exemplificativo, tem-se que mesmo após a revisão de seu valor, o auxílio-alimentação do servidor do Poder Executivo Federal corresponde a menos da metade do valor do mesmo benefício no âmbito do Poder Legislativo federal”, diz o documento.

A alteração ocorre no art. 124 do PLDO-2024, no caput foi inserida a possibilidade de reajuste dos benefícios obrigatórios aos agentes públicos e seus dependentes. Além disso, é acrescentado o § 2º para que o Poder Executivo fique autorizado a conceder reajuste em percentual superior à variação acumulada do IPCA, não podendo o valor nominal superar o valor médio dos benefícios concedidos pelos demais Poderes da União e órgãos constitucionalmente autônomos.

Fonte: Consillium Informa

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