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Análise Jurídica das Transformações na Legislação da Aviação Agrícola

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, anunciou em 24 de março de 2023 a abertura de consulta pública para revisar a legislação da aviação agrícola. A Portaria SDA nº 766 visa modificar o Decreto nº 86.765/1981, buscando maior transparência, envolvimento e controle social no processo de produção normativa.
A revisão da norma ocorre devido à necessidade de atualização frente às inovações tecnológicas e às mudanças na legislação ambiental do país. A aviação agrícola tem sido fundamental para o agronegócio brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento da agricultura e impulsionando a produtividade do setor. Atualmente, o Brasil possui a segunda maior frota de aeronaves agrícolas do mundo, com cerca de 2,4 mil aeronaves tripuladas, atrás apenas dos Estados Unidos.

Além das aeronaves tripuladas, o setor passou a incluir drones (aeronaves pilotadas remotamente), graças ao avanço da inteligência artificial. Essa expansão traz consigo desafios para os proprietários e prestadores de serviço, especialmente no cumprimento das normas técnicas, de segurança e das diretrizes ambientais nacionais.

A proposta de alteração apresentada atualiza a nomenclatura, possibilita a criação de novas normas e procedimentos específicos e reorganiza as atribuições do MAPA. Além disso, o novo texto inclui definições relevantes, como assistente de pista, corpo técnico, DGPS, entidade de ensino, fiscalização, operador aeroagrícola, técnico coordenador de aviação agrícola e zonas sensíveis.

A figura do Auditor Fiscal Federal Agropecuário foi acrescentada ao novo texto, assim como foram estabelecidos prazos e critérios para a apresentação de defesa e interposição de recursos em processos administrativos. O novo texto também introduz medidas cautelares, como apreensão de equipamentos ou aeronaves e suspensão temporária da atividade.

Em resumo, a proposta de alteração traz inovações e reorganizações importantes. É fundamental que entidades de classe, parceiros institucionais e demais interessados participem da consulta pública, apresentando sugestões de melhoria, correções ou apontando possíveis inconsistências no texto proposto. O link de acesso à minuta do decreto está disponível para análise e contribuições aqui.

Fonte: O Bom da Notícia

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