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Anffa Sindical questiona a Secretaria de Defesa Agropecuária sobre irregularidades na jornada de trabalho dos Affas

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O Anffa Sindical enviou, na última quarta-feira 24/11/2021, o ofício número 397/2021 ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, José Guilherme Leal, contendo questionamentos quanto a situações vivenciadas por seus filiados relativas à extrapolação de jornada de trabalho, impossibilidade de compensação de horas trabalhadas e escalas de trabalho em desacordo com as normas vigentes.

O texto dá destaque à situação de filiados lotados nos SIF e LFDA, cenários que já foram objeto de consulta do Sindicato ao MAPA, conforme os ofícios: Nº. 137/2020, Nº. 475/2020, N° 483/2020, Nº. 513/2020 e Nº. 110/2021.

No documento, cita-se o questionamento realizado ao 3º SIPOA, por meio do Despacho SEI Nº 12667 (16474891), sobre a escala de trabalho dos Affas, que já extrapolara a jornada anual prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 12 de setembro de 2018. Foi respondido que: “O MAPA segue a Portaria n° 461 de 23/02/2017, visto que o MAPA ainda não conseguiu incorporar as exigências para atendimento da IN 02 de 12/06/2018.”

Nesse sentido, o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal pontuou como é definida a escala de trabalho dos Affas: “Um AFFA trabalhando 6 horas de segunda a sábado, e dois AFFAs trabalhando em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga, com as horas de domingo sendo compensadas de segunda a sábado, num total de duas horas de compensação diárias.”

O Anffa Sindical observa que “tal jornada de trabalho não possui qualquer respaldo normativo, bem como tal situação impossibilita aos AFFAs a compensação da jornada extra já extrapolada dentro do prazo de 60 dias, além do cumprimento de escala 12 por 36 que pressupõe o funcionamento do SIF por período superior a 12 horas, o que não ocorre no caso concreto.” E finaliza: “trata-se assim de notória tentativa de ‘diluição’ da jornada diária a fim de garantir o abate extra, originando um regime de trabalho ‘híbrido’, ‘nem por turno nem por escala’ inexistente no arcabouço legal atualmente vigente.”

Para o Sindicato, as situações destacadas acima criam uma ficção jurídica que não tem previsão normativa legal nem regulamentar, submetendo os Affa em regime “alternativo” a interesse particular dos estabelecimentos inspecionados, conforme a respectiva programação de suas atividades-fim (em abatedouros, frigoríficos etc.).

Nesse aspecto, a entidade relembra a Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União – RJU), a qual garante o cumprimento da “jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos” (art. 19) e conclui que o texto tem sido violado para atender às contingências do interesse econômico da empresa fiscalizada. 

Ainda, o Anffa Sindical traz à tona a Constituição Federal sobre o direito à “duração do trabalho normal”, que, uma vez estipulada, não pode ser descumprida pelo Poder Público. Além da violação ao princípio da isonomia (Art. 5º da CF) uma vez que, apesar da peculiaridade das atividades desenvolvidas por Affas muitas vezes possuírem suas jornadas de trabalho atreladas à atividade realizada pelas empresas privadas que fiscalizam, não há qualquer normativa que possibilite tratamento diferenciado quanto à jornada de trabalho, comparado aos demais servidores e até mesmo a Affas com lotações diferentes.

No documento, o Anffa Sindical é taxativo ao afirmar que não há amparo legal para que a jornada de trabalho do Affa seja flexibilizada à mercê unicamente do interesse da empresa fiscalizada, sem qualquer amparo normativo. Reafirma que “os servidores não podem ser constrangidos a trabalhar fora dos parâmetros legais e regulamentares, ressalvadas excepcionalíssimas e pontuais hipóteses, decorrentes de caso fortuito ou força maior, o que não é o caso dos fatos aqui relatados”, e por último, salienta que, em decorrência de ausência normativa, não há qualquer contrapartida ou vantagem em razão desta situação que é inegavelmente menos benéfica àqueles servidores que possuem atuação em horário comercial.

Desse modo, a Entidade requer à Secretaria de Defesa Agropecuária, a adoção de medidas a fim de coibir as situações citadas, garantindo meios para cumprimento da jornada de trabalho conforme os princípios legais e regulamentares, em todas as áreas de atuação da carreira.

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

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