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DAJ protocola ação sobre pagamento de 13º e adicional de férias de Adidos Agrícolas

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A ação possui, em pedido liminar, que seja garantido a continuidade da percepção integral do 13º salário e do adicional (1/3) de férias dos filiados (Adidos Agrícolas), mediante a efetiva incidência da Indenização de Representação no Exterior (IREX) e do Auxílio-Familiar nas respectivas bases de cálculo

O Anffa Sindical, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, ajuizou ação coletiva no. 1043433-56.2020.4.01.3400, em 05/08, distribuída a 1ª Vara Federal do DF que já possui decisão favorável a outros servidores sobre a matéria. A ação possui, em pedido liminar, que seja garantido a continuidade da percepção integral do 13º salário e do adicional (1/3) de férias dos filiados (Adidos Agrícolas), mediante a efetiva incidência da Indenização de Representação no Exterior (IREX) e do Auxílio-Familiar nas respectivas bases de cálculo. E posteriormente, confirmando-se o mérito, que seja a União condenada ao pagamento dos valores relativos à respectiva defasagem remuneratória, respeitando-se, quanto às parcelas anteriores à propositura da demanda, a prescrição quinquenal, com o acréscimo de juros legais de mora e de correção monetária, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal.

O 13º salário, que corresponde a um mês de remuneração, e o adicional de um terço de férias eram calculados sobre todas as parcelas habituais da Lei n. 5.809/1972, quais sejam, Retribuição Básica, Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço, IREX e Auxílio-Familiar. Ocorre que, o Ministério da Economia, por intermédio da Nota Técnica SEI n. 14567/2020/ME, passou a considerar que a gratificação natalina e o terço de férias deveriam incidir apenas sobre a Retribuição Básica e a Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço. Essa alteração da base de cálculo já provocou drástica redução do 13º (décimo terceiro) salário e do adicional do terço de férias recebido pelos Affas em função de Adidos agrícolas.

Sendo assim, a alteração de entendimento perpetrada pelo Poder Público, que acarretará, como já acarretou na folha de pagamento de junho/2020, drástico prejuízo aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários afetados, viola o direito de os filiados ao Autor receberem adequadamente o 13º salário e o terço de férias, cujas bases de cálculo abranjam a IREX e o Auxílio-Familiar.

 

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