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Regulamento para produção de orgânicos no Brasil é atualizado pelo Mapa

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Em março deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria 52/21 que atualizou e reuniu as normas do Regulamento Técnico, bem como as listas de substâncias e práticas autorizadas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção. Além da produção animal e vegetal, estão agora incluídos no mesmo regulamento, a produção orgânica de cogumelos e de sementes e mudas.

Houve grande participação na elaboração do texto, com mais de 1.000 contribuições durante a consulta pública, de muitos cidadãos, inclusive, por parte das Comissões de Produção Orgânica nas Unidades da Federação.

A atualização traz ainda o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal e mel, inclusão de substâncias para uso como dessecantes, prazo mínimo para o período de conversão.

De acordo com o Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Oscar Rosa, todas as recomendações e regras em um único ato é um grande facilitador para os produtores e usuários dos Sistemas Orgânicos de Produção. Para ele, essa nova Portaria buscou contemplar mais conceitos e recomendações, deixando mais claras as regras para a produção e Certificação Orgânica.

“Podemos citar a recomendação de se buscar a gestão da unidade produtiva como um organismo, a redução do revolvimento e manutenção da cobertura permanente do solo, a redução da dependência de insumos externos e a busca de incremento contínuo de matéria orgânica para promover os processos biológicos, como exemplos de práticas incluídas nas recomendações da Portaria”, comentou.

“Há que se considerar que a produção orgânica tem se expandido significativamente, abrangendo, além da pequena produção familiar, médias e grandes propriedades, o que requer uma abordagem mais ampla quanto às práticas e produtos autorizados, sem, contudo, abandonar os princípios da sustentabilidade, não contaminação dos solos, águas, produtores e alimentos, a independência de insumos externos, acesso amplo aos produtos e práticas socialmente justas de produção”, acrescentou Rosa.

Ele reforça que as alterações promovidas nas densidades máximas de animais, permitidas em áreas externas e em instalações, não comprometem o bem estar animal, que é requisito básico em qualquer sistema de produção orgânica.

“Os produtos e respectivas dosagens autorizados para uso na agricultura orgânica seguem respeitando os princípios da sustentabilidade, não comprometimento do equilíbrio biológico e ambiental, bem como a não contaminação do solo, água, produtores e alimentos produzidos”, explicou.

Além disso, o regulamento brasileiro da produção orgânica situa-se entre os mais modernos. “Contemplando, inclusive, mecanismos de controle social e organismos participativos de avaliação da conformidade que viabilizam a certificação dos produtos orgânicos dos pequenos produtores”, continuou.

Para a Affa Virgínia Lira, Coordenadora de Orgânicos no Mapa, a Portaria traz avanços nas práticas e substâncias permitidas para os sistemas de produção orgânica. “Vai permitir maior crescimento na produção orgânica vegetal e animal. Como resultado da grande participação em sua construção está alinhada com a rede de produção orgânica e suas necessidades. É considerado um produto orgânico, in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local”, reforçou.

Atualmente, há 24.608 produtores orgânicos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO). 
Para serem comercializados, os produtos precisam ser certificados por organismos credenciados no Mapa. Estão dispensados da certificação aqueles produzidos por agricultores familiares de organizações de controle social cadastradas no Ministério, que vendem exclusivamente de forma direta ao consumidor.

Sobre a Portaria nº 52
A portaria foi publicada dia 23 de março de 2021 e deve entrar em vigor no dia 1º de abril de 2022. Tem 144 artigos e oito anexos.

Atualiza o regulamento técnico, bem como as listas de substâncias e práticas permitidas em sistemas orgânicos de produção.

Incorpora as normas para produção de sementes, mudas e de cogumelos comestíveis na agricultura orgânica.

Na caracterização da unidade de produção orgânica, incrementa a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas.

Muda regras para a produção animal e de mel.

Inclui substâncias para uso como dessecante.

Estabelece prazos para o período de conversão.

A íntegra do documento pode ser consultada aqui.

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