O Anffa Sindical foi admitido como amicus curiae em processo que discute os efeitos financeiros das promoções e progressões funcionais dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs).
Entenda o caso: divergência entre o STJ e a TNU
A discussão voltou a ganhar destaque após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterar seu entendimento sobre o tema ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.129, relacionado à Carreira do Seguro Social. Nessa decisão, o Tribunal passou a admitir que os efeitos financeiros das progressões e promoções possam ocorrer em data distinta da entrada do servidor na carreira.
No entanto, esse novo posicionamento diverge do entendimento já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), firmado no Tema nº 206, que estabelece:
- “Em razão da ilegalidade dos artigos 10 e 19 do Decreto nº 84.669/80, o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores regidos por esse regulamento deve ser a data de ingresso em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem do interstício quanto para início da nova remuneração.”
Diante dessa divergência, a TNU publicou a afetação da matéria por meio do Edital nº 900000297296, no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 3 de setembro de 2025, abrindo prazo para manifestação das partes interessadas.
Reconhecendo a relevância do tema para a carreira dos auditores agropecuários, o Anffa Sindical apresentou, em 16 de setembro de 2025, memoriais escritos à TNU, defendendo que o entendimento do Tema 1.129/STJ não deve ser aplicado de forma automática às demais carreiras. O Sindicato argumenta que a decisão do STJ foi proferida com base em um contexto normativo específico da Carreira do Seguro Social e que, portanto, o entendimento consolidado no Tema 206/TNU deve prevalecer para os servidores regidos por normas distintas, como é o caso dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, cuja estrutura jurídica e regulamentação funcional possuem particularidades próprias.
Neste mês, foi publicado despacho acatando o pedido de ingresso do Anffa Sindical como amicus curiae no processo em trâmite na TNU, o que reforça o reconhecimento da legitimidade e representatividade do Sindicato nas discussões que envolvem a categoria.
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, Rogério Ferreira, destacou a importância dessa conquista. “O deferimento consolida o reconhecimento da legitimidade e representatividade do Anffa Sindical nas discussões que envolvem a carreira, permitindo ao Sindicato contribuir de forma técnica e institucional para a construção de uma decisão que respeite as particularidades e direitos da categoria”, afirmou o diretor. “É mais um passo importante que damos neste tema. Estaremos atentos aos direitos dos auditores, lutando pelo fortalecimento da nossa carreira. Onde houver espaço para ocuparmos, nós iremos ocupar”, concluiu.
O Anffa Sindical seguirá acompanhando de perto o andamento da matéria tanto no STJ quanto na TNU, mantendo seus filiados informados sobre novos desdobramentos e decisões relacionadas à progressão funcional.







