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Parecer jurídico aponta inconstitucionalidades na PEC 38/2025, que institui nova Reforma Administrativa

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O Anffa Sindical informa que o escritório Torreão Braz Advogados elaborou um parecer jurídico sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 38/2025, conhecida como a PEC da Reforma Administrativa. A proposta reacende o debate sobre mudanças estruturais no regime jurídico dos servidores públicos e na organização da administração pública brasileira.

O estudo analisa de forma detalhada as principais alterações sugeridas pela PEC e suas potenciais repercussões sobre o funcionalismo público. O texto destaca que, sob o discurso de promover a eficiência e a modernização da gestão pública, a proposta introduz supressões significativas de direitos e garantias constitucionais dos servidores federais, estaduais e municipais.

De acordo com o parecer, a PEC 38/2025 mantém o viés econômico e gerencialista já presente em iniciativas anteriores, como a PEC 32/2020, apresentada pelo Poder Executivo em 2020, e retoma a tentativa de reconfigurar o papel do Estado e do serviço público sob uma ótica de racionalização administrativa. Entre os principais pontos, estão novas regras para cargos comissionados, criação de bônus por produtividade e a instituição de uma tabela remuneratória única para todo o funcionalismo.

O documento também aponta a falta de debate público e de participação social na formulação da proposta, o que, segundo os autores, fragiliza sua legitimidade democrática. “Iniciativas dessa magnitude deveriam ser precedidas de amplo diálogo com as entidades representativas de classe e os agentes públicos diretamente afetados”, ressalta o parecer.

Outro ponto de destaque é a crítica à centralização normativa pretendida pela PEC, que amplia o poder legislativo da União sobre temas que, pela Constituição Federal, deveriam permanecer sob a autonomia de Estados e Municípios, configurando possível afronta ao pacto federativo.

Além disso, o parecer alerta para a possibilidade de ingerência indevida sobre matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, especialmente no que se refere à criação de cargos, organização administrativa e estruturação de carreiras.

Ao concluir a análise, o escritório Torreão Braz Advogados afirma que a PEC nº 38/2025 apresenta diversos pontos de incompatibilidade com cláusulas pétreas e princípios fundamentais da Constituição Federal, como a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais e a própria forma federativa do Estado. “Tanto as Casas Legislativas, em sede de controle preventivo, quanto o Poder Judiciário, em eventual controle posterior, devem zelar pela integridade dos princípios constitucionais e pela higidez do texto democrático de 1988”, reforça o parecer.

Acesse o Parecer Jurídico completo aqui.

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