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Orientações para entrada de animais suspeitos em centros de triagem e reabilitação de animais silvestres

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Deve-se evitar ao máximo o ingresso de um animal suspeito de influenza aviária em um CETAS, CRAS e Centros de Reabilitação de mamíferos aquáticos. Entretanto, na impossibilidade de não receber animais suspeitos, o primeiro passo é direcionar o animal a uma área isolada, arejada, em que não existam outros animais susceptíveis, e em seguida contatar o SVO.

Caso os Centros envolvidos com resgate de fauna recebam animais com suspeita de IAAP, o egresso de espécies susceptíveis deve ser interditado até o resultado das análises laboratoriais. Caso haja manifestação de sinais neurológicos compatíveis com IAAP, isolar os animais e notificar o SVO o mais rápido possível, para apoiar na investigação epidemiológica e na colheita e envio de amostras.

Em caso de óbito do animal, comunicar o SVO, para apoiar na investigação epidemiológica e colheita de amostras.

Animais com resultados positivos devem ser eutanasiados e o SVO acionado para o descarte adequado da carcaça.

Os principais EPIs que devem ser utilizados na manipulação de aves suspeitas, encontram-se listados no Anexo 5 do Plano de Vigilância de Influenza Aviária e Doença de Newcastle (MAPA, 2022).

Para a desinfecção do local e material utilizado, o Plano de Contingência para Influenza Aviária e Doença de NewCastle, em seu anexo IV, relata os procedimentos a serem adotados (MAPA, 2013), mesmo em se tratando de mamíferos aquáticos. 

Descarte de animais suspeitos de infecção influenza aviária encontrados mortos

A eliminação de animais suspeitos de influenza aviária encontrados mortos deverá ser planejada e executada juntamente com o SVO, utilizando como referência a “Eliminação de carcaças e resíduos” do Plano de Contingência para Influenza Aviária e doença de Newcastle (MAPA, 2013) com as devidas adaptações, uma vez que ainda não há um Plano específico para espécies de mamíferos aquáticos. 
 

*Esta Informação Técnica foi elaborada com base na INFORMAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA 01/2022/DSA/SDA/MAPA (SEI 13280889).

Fontes:
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos

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