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O impacto da PEC Nº 006/2019 sobre os servidores públicos

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Entenda todas as alterações promovidas no RPPS pela Reforma da Previdência com este parecer do escritório de Advocacia Torreão Braz

Texto e parecer elaborados pelo escritório de advocacia Torreão Braz*

A seguridade social, que deveria servir como instrumento de políticas públicas para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos, tem sido alvo constante de reformas restritivas de direitos dos servidores, justificadas por um propalado desequilíbrio financeiro e atuarial.

No dia 20 de fevereiro de 2019, o Poder Executivo submeteu à análise do Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição do Governo Bolsonaro (PEC n.006/2019), que "Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências".

Com o suposto intuito de garantir maior sustentabilidade ao sistema previdenciário e de potencializar a liberação de recursos para alocação no âmbito da seguridade social e em outras políticas públicas, a PEC n. 006/2019 propõe alterações no texto constitucional que impactarão profundamente os direitos sociais dos trabalhadores.

No que se refere ao regramento aplicável aos servidores públicos, além da modificação dos requisitos para a concessão de aposentadoria, dos critérios de cálculo dos proventos e da criação de regras de transição para aqueles que cumprirem as exigências constantes na Emenda (aspectos já levantados na reforma da previdência proposta pelo governo anterior – PEC n. 287/2016), o texto inovou em diversos outros pontos e acabou por criar óbices e restrições à fruição de direitos sociais, formadores da base do ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito.

Entre essas inovações, destacam-se (i) o estabelecimento de um novo regime previdenciário, baseado em sistema de capitalização, em substituição ao tradicional regime de repartição; (ii) a desconstitucionalização da previdência social, tendo em vista que a PEC n. 006/2019 remeteu à futura lei complementar o regramento para a concessão de benefícios; (iii) a implementação de significativo aumento na alíquota de contribuição previdenciária, que passará a ser progressiva e poderá atingir o patamar exorbitante de 22% (vinte e dois por cento); e, no âmbito do regime de previdência complementar, (iv) a autorização do patrocínio de planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar não instituídas pelo ente federativo ou por entidades abertas de previdência complementar, por meio de procedimento licitatório.

Além dessas singularidades, o texto propõe ainda regras de transição mais rígidas aos servidores, especialmente àqueles que ingressaram no serviço público antes da promulgação das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003.

Para facilitar a compreensão do novo regime previdenciário, todas as alterações promovidas pela PEC n. 006/2019 no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) serão minuciosamente analisadas no presente trabalho, não apenas por meio da comparação do texto constitucional em vigor e da redação proposta, mas também por meio de uma abordagem crítica do que essas alterações efetivamente representam e de quais são as hipóteses de aposentadoria aplicáveis a cada servidor, a depender de sua data de ingresso no serviço público.
 

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*Torreão Braz presta serviços jurídicos para o Anffa Sindical

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