Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Anffa Sindical esclarece principais aspectos da decisão judicial, os beneficiários da ação e o motivo pelo qual a sentença ainda não é passível de execução imediata.
O Anffa Sindical obteve importante vitória judicial na Ação Coletiva nº 1004926-84.2024.4.01.3400, ajuizada na Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar o cômputo da progressão e promoção funcional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) a partir da data de ingresso no serviço público, e não em datas fixas previamente estabelecidas, conforme previsto nos artigos 10 e 19 do Decreto nº 84.669/1980.
A ação, proposta em 29 de janeiro de 2024, foi distribuída à 16ª Vara Federal da SJDF. Após a apresentação da contestação pela União em abril e manifestação do Ministério Público Federal em maio — no sentido de que não havia matéria a justificar sua intervenção —, a sentença foi proferida em 3 de outubro de 2024, com julgamento integralmente favorável aos pedidos do Anffa, para “a) reconhecer o direito dos substituídos da parte autora à progressão e promoção funcional na carreira com interstício de 12 (doze) meses, a contar da data de ingresso no serviço público, independente das regras previstas nos arts. 10 e 19 do Decreto nº 84.669/1980;” e “b) condenar a ré ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da progressão e promoção funcional na forma determinada, com todos os respectivos efeitos financeiros decorrentes, observada a prescrição quinquenal, procedendo as alterações nos registros funcionais do servidor público substituído”
Importante destacar que, embora a sentença tenha sido favorável, a decisão ainda não é exequível, pois a União interpôs recurso de apelação em 22 de janeiro de 2025, e o processo ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Anffa Sindical apresentou suas contrarrazões em 11 de março de 2025, e os autos foram remetidos ao tribunal. Dessa forma, a execução dos direitos reconhecidos na sentença dependerá do trânsito em julgado da decisão ou de eventual concessão de tutela em grau recursal.
Paralelamente, o sindicato também interpôs o Agravo de Instrumento nº 1016323-58.2024.4.01.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Federal Rui Gonçalves, com o intuito de garantir a eficácia da tutela antecipada enquanto o mérito é analisado, contudo, ainda sem decisão.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que, conforme prevê o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, o sindicato é parte legítima para propor ação coletiva em defesa dos direitos de seus representados. Portanto, todos os filiados ao Anffa Sindical são possíveis beneficiários da ação, desde que atendam aos critérios definidos na decisão judicial.
O sindicato segue acompanhando atentamente a tramitação do processo e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos e eventuais providências a serem tomadas.