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Justiça do Espírito Santo e do Maranhão declaram improcedente a terceirização da inspeção agropecuária

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"As recentes decisões do TRT do Maranhão e do pleno do TJES contra a terceirização das atividades da Defesa e Fiscalização/Inspeção agropecuária, se basearam na inconstitucionalidade de delegar atividades com poder de polícia, sendo esta exclusiva do Estado, e no interesse público. “Tais atividades têm a função principal, para além da sanidade animal e vegetal, de garantir um alimento seguro para a população”, disse o presidente da Unafa (União Nacional dos Fiscais Agropecuários), Dimas Oliveira.

 

O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – n° 0022483-35.2017.8.08.0000 – movida pelo Ministério Público Estadual contra lei de terceirização da inspeção animal (Lei n° 10.541, de 17/06/2016).

Relatada pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, a decisão unânime do colegiado declara ser inconstitucional a prática em que o serviço de inspeção animal é feito por profissionais contratados no mercado diretamente pelos frigoríficos inspecionados. Ainda cabe recurso por parte do Estado.

A lei da terceirização está em vigor no Espírito Santo desde setembro de 2017, quando o Sinfagres (Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo) denunciou a ilegalidade da medida, sendo acolhido pelo MPES.

Na denúncia, o Sinfagres ressaltou diversas tentativas frustradas de impedir a implementação da lei, tanto em âmbito legislativo quanto administrativo, visto que a mesma viola os princípios da moralidade, da eficiência e do interesse público.

Polêmica – Em outros estados também ocorrem discussões jurídicas sobre o assunto, sendo que em alguns a reversão da terceirização também foi determinada. Além da decisão favorável à categoria no Espírito Santo, no Maranhão, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou que a AGED-MA (Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão) extinga todos os contratos de terceirização celebrados para a execução das atividades essenciais, permanentes e finalísticas ou inerentes às finalidades institucionais e para a execução de atividades complementares, de apoio ou relacionadas a suas atividades-meio, quando presentes a pessoalidade e a subordinação direta, seja por meio de parcerias, convênios, contratos de gestão ou instrumento equivalente. A determinação deve ser cumprida no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil a ser revertida ao FAT, a órgãos públicos ou entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização. O pagamento de indenização por dano moral coletivo foi estipulado no valor de R$ 250 mil.

A Agência também deve se abster de admitir, manter ou autorizar a admissão de trabalhadores, por meio de termo de parceria, contrato de prestação de serviços, convênio ou outro instrumento jurídico equivalente, para a execução de serviços ligados a atividades essenciais, permanentes e finalísticas ou inerentes às finalidades institucionais da AGED-MA e para a execução de atividades complementares, de apoio ou relacionadas a suas atividades-meio, quando presentes a pessoalidade e a subordinação direta.

Para o presidente da Unafa (União Nacional dos Fiscais Agropecuários), Dimas Oliveira, as recentes decisões do TRT do Maranhão e do pleno do TJES contra a terceirização das atividades da Defesa e Fiscalização/Inspeção agropecuária, se basearam na inconstitucionalidade de delegar atividades com poder de polícia, sendo esta exclusiva do Estado, e no interesse público. “Tais atividades têm a função principal, para além da sanidade animal e vegetal, de garantir um alimento seguro para a população”, disse o dirigente.

Ainda segundo ele, tais decisões reforçam os fundamentos de ações movidas por Entidades, em nível estadual, contra este tipo de proposta que fragiliza a confiança na produção de alimentos seguros.
“Cabe ressaltar que os países, importadores de alimentos, produzidos no Brasil não aceitam que tais produtos sejam inspecionados por profissionais que não sejam do serviço oficial e que isto fez com que o atual Ministro da Agricultura recuasse em sua proposta de terceirizar a inspeção a nível nacional”, completou Dimas Oliveira.

Atuação – O risco de terceirização das atividades de inspeção e de fiscalização agropecuária vem sendo combatido diuturnamente também pela Direx do Anffa Sindical, que tratou do assunto em inúmeras audiências no Ministério da Agricultura, realizou mobilizações pelo país para esclarecer os malefícios da medida à sociedade e moveu ações na justiça com intuito de, entre outros argumentos, reforçar que as atividades fiscalizatórias e de inspeção não podem ser afetadas por serem atribuições legais dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e, portanto, típicas de Estado, não sendo objeto de execução indireta.

Fonte: com informações do blog Século Diário 

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