Conforme noticiado no último mês, o Sindicato encaminhou ofício ao Ministro da Agricultura, Marcos Montes, sobre a necessidade de atualização do valor da verba indenizatória recebida pelos AFFAs (relembre aqui).
Tendo em vista que o prazo determinado em juízo para a União cumprir a sentença quanto à conversão de tempo comum em especial foi encerrado no último dia 21/04, o Sindicato ingressou com novo protocolo nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença requerendo a aplicação de medidas sub-rogatórias, a fim de de garantir o direito reconhecido em sentença quanto à utilização do tempo especial, convertido em comum, garantido aos filiados ao ANFFA Sindical.
Com o objetivo de garantir o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, que não foram usufruídos em atividade e não computados em dobro para fins de aposentadoria, o Anffa Sindical ingressou com ação coletiva que possui acordão parcialmente procedente, porém, ainda não transitado em julgado.
"Servidores abrangidos pela situação do artigo 19 do ADCT, e que ainda tenham processos pendentes não têm de se preocupar com a recente decisão do STF, pois trata-se de simples reafirmação da jurisprudência histórica."
Auditores Fiscais Federais Agropecuários vem sendo paulatinamente submetidos a exigências alheias aos seus cargos sendo constrangidos a proceder à ART, inclusive sob pena de multa e de outras sanções.
Com o objetivo de nivelar informações acerca do processo de não incidência de IR sobre o abono de permanência, membros da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical e do escritório Torreão Braz, que presta assessoria ao Sindicato, farão uma live amanhã (13/04) às 10h no canal do Youtube do Sindicato.
O governo federal irá realizar nova reabertura de prazos para que servidores federais que ingressaram no serviço público até o ano de 2013 possam aderir ao Funpresp, a fim de mudarem seu regime de aposentadoria aderindo ao fundo de previdência complementar que tem parte da contribuição financiada pela União. O pedido de alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 foi enviado ao Congresso Nacional, a fim de autorizar essa medida.
A partir da decisão, é possível que ocorram movimentações relevantes nos processos SEI dos filiados que requereram a aposentadoria/abono de permanência com a utilização de tempo de serviço especial.
O Sindicato solicita que seja cumprido o que determina o parágrafo 3º do artigo 3º da Portaria Nº 196, que dispõe expressamente que os prazos para a decisão administrativa sejam contados a partir da completa instrução processual, ou seja, da apresentação de todos os elementos necessários à análise e instrução do processo.
O setor contábil do escritório apresentou os cálculos atinentes aos filiados sem pendências de documentação, perfazendo um total de 625 Affas. Mediante requerimento da PFN, haverá a separação dos beneficiários por grupos, em função do valor a ser recebido: beneficiários que terão direito até R$ 20 mil e aqueles que receberão valor superior.