O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA Sindical – é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ativos, inativos e pensionistas, conforme consta do estatuto, e reconhecido como tal, pelo Governo Federal. Tem como finalidade precípua a defesa dos direitos individuais e coletivos, em qualquer nível ou instância, assim como a coordenação e a representação dos interesses profissionais e econômicos dos integrantes da referida Carreira.
Além das prerrogativas em Lei, compete ainda ao Sindicato atuar como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, em defesa dos direitos individuais e coletivos dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários ativos, aposentados e pensionistas, especialmente nos assuntos relacionados à trabalho e remuneração.
Escopo
A Defesa e a Representação dos interesses dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, a Assistência em Direitos Coletivos e Individuais homogêneos para os filiados ativos, aposentados e pensionistas em relação aos Órgãos Governamentais, Instituições Congêneres e Setor Regulado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prol da Sociedade em Geral.
Missão
Promover de forma sustentável o fortalecimento e a valorização da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, buscando a defesa de seus interesses e sua consolidação junto ao Poder Público, Governo, à Sociedade brasileira e à Comunidade Internacional.
Visão
Ser reconhecido pela categoria, Poder Público, sociedade brasileira e comunidade internacional como um Sindicato Representativo, independente, atuante, forte, efetivo, democrático, ético e transparente.
Valores
Ética, moralidade, legalidade, dignidade, transparência, solidariedade e democracia participativa.
Estrutura do Sindicato
Congresso Nacional – Reúne-se a cada dois anos. As decisões do Congresso Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (CONAFFA) são tomadas por maioria simples, sendo exigida presença mínima de metade dos participantes com direito a voto em cada reunião.
Assembléia Geral Nacional – Conforme sua abrangência é denominada Assembleia-Geral Nacional ou Assembleia-Geral da Delegacia Sindical. É a instância deliberativa máxima do SINDICATO, sendo composta pelos filiados efetivos quites com suas obrigações sindicais.
Conselho de Delegados Sindicais – O Conselho dos Delegados Sindicais, instância deliberativa imediatamente inferior à Assembleia-Geral Nacional, é composto pelos Delegados Sindicais eleitos em Assembleia-Geral Nacional Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais.
Diretoria Executiva Nacional – Órgão incumbido de dar cumprimento às normas estatutárias e às deliberações dos órgãos competentes.
Delegacias Sindicais (e suas Diretorias) – É a estrutura de representação destinada a congregar os filiados lotados ou domiciliados em cada Unidade da Federação, e constitui a base da organização dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, incumbida de representar o SINDICATO em sua área de abrangência geográfica.
Seções Sindicais – Subdivisão de uma Delegacia Sindical, as Seções Sindicais objetivam facilitar e viabilizar, perante a Delegacia Sindical correspondente, a representação de interesses que possa estar prejudicada pela distância geográfica em relação à sede ou por questões decorrentes do exercício profissional de seus filiados.
Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral Nacional Ordinária em votação direta e secreta, para um mandato de três anos.
Funções do Sindicato
- Negocial
- Fixar regras a serem aplicáveis nos contratos individuais de trabalho;
- Assistencial
- Prestar serviços aos seus associados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano;
- Arrecadação
- Poder de fixar contribuições em assembléia geral na forma de mensalidades sindicais e descontos assistenciais;
- Colaboração com o Estado
- Participar no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria e no desenvolvimento da solidariedade social.
- Representação
- Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.
Evolução do quadro de filiados
ESTADO | dez/23 | jan.24 | fev.24 | mar.24 | abr.24 | mai.24 | jun.24 | jul.24 | ago.24 | set.24 | out.24 | nov.24 | dez.24 |
AC | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 |
AL | 55 | 55 | 54 | 54 | 55 | 55 | 54 | 54 | 53 | 53 | 53 | 53 | 53 |
AM | 22 | 22 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 20 | 20 | 23 | 23 | 23 | 22 |
AP | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 8 |
BA | 316 | 316 | 317 | 316 | 319 | 320 | 320 | 322 | 322 | 322 | 322 | 322 | 323 |
CE | 98 | 98 | 98 | 99 | 99 | 99 | 97 | 97 | 97 | 97 | 97 | 97 | 97 |
DF | 240 | 240 | 245 | 247 | 247 | 246 | 248 | 249 | 251 | 252 | 252 | 252 | 250 |
ES | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 111 | 111 | 111 | 112 | 112 | 112 | 111 |
GO | 169 | 169 | 168 | 169 | 169 | 169 | 168 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 169 |
MA | 60 | 60 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 60 |
MG | 457 | 457 | 459 | 460 | 459 | 457 | 452 | 451 | 451 | 450 | 450 | 450 | 443 |
MS | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 | 153 |
MT | 106 | 106 | 107 | 109 | 109 | 111 | 111 | 111 | 112 | 112 | 112 | 112 | 111 |
PA | 148 | 148 | 147 | 146 | 147 | 147 | 146 | 145 | 146 | 146 | 146 | 146 | 148 |
PB | 63 | 63 | 63 | 65 | 65 | 65 | 65 | 64 | 64 | 65 | 65 | 65 | 66 |
PE | 189 | 189 | 189 | 194 | 193 | 192 | 191 | 190 | 190 | 191 | 191 | 191 | 190 |
PI | 63 | 63 | 62 | 63 | 63 | 63 | 63 | 63 | 61 | 63 | 63 | 63 | 63 |
PR | 293 | 293 | 292 | 295 | 295 | 294 | 291 | 290 | 286 | 286 | 286 | 286 | 285 |
RJ | 247 | 247 | 247 | 248 | 248 | 243 | 241 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 203 |
RN | 53 | 53 | 54 | 53 | 53 | 52 | 52 | 52 | 53 | 53 | 53 | 53 | 53 |
RO | 44 | 44 | 43 | 42 | 42 | 42 | 41 | 41 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
RR | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
RS | 291 | 291 | 292 | 296 | 296 | 296 | 292 | 290 | 286 | 286 | 286 | 286 | 280 |
SC | 226 | 226 | 228 | 228 | 228 | 227 | 225 | 224 | 222 | 222 | 222 | 222 | 220 |
SE | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 |
SP | 484 | 484 | 484 | 485 | 484 | 483 | 477 | 477 | 477 | 476 | 476 | 476 | 475 |
TO | 33 | 33 | 33 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 31 |
TOTAL | 4000 | 4000 | 4007 | 4026 | 4028 | 4018 | 3990 | 3982 | 3973 | 3980 | 3980 | 3980 | 3923 |
Atualizado em: 02/01/2025
Por que um Sindicato?
Fundamento Constitucional:
Artigo 37, Inciso VI da Constituição Federal
“é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
Associação | Sindicato |
---|---|
Associações representam tão somente seus associados;É necessária a autorização de Assembléia para ajuizar ações; Associações podem ter múltiplos propósitos. | Sindicatos representam toda a categoria na base territorial, quer filiados ou não; maior status político.O Sindicato é substituto processual natural da categoria; Sindicatos ajustam convenções coletivas de trabalho e prestam serviços assistenciais aos seus filiados. |
Constituição Federal, artigo 8.º
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Política de Responsabilidade Social do ANFFA Sindical
junho 16, 2021 Por Juliana Procópio
OBJETIVO
A Política de Responsabilidade Social do ANFFA Sindical, com base em sua Missão e nos seus Valores, tem o objetivo de refletir sobre as práticas, a produção dos serviços e o relacionamento com seu público de interesse – interno e externo (funcionários, filiados, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, consumidores e sociedade), promovendo a Responsabilidade Social com o compromisso de:
• Gerar recursos para o Estado mediante recolhimento de impostos, taxas e tributos;
• Oferecer oportunidades de trabalho que valorizem a diversidade e desenvolvimento pessoal;
• Respeitar legislações internacionais, nacionais, estaduais, distritais e municipais;
• Zelar pela preservação ambiental, promovendo redução de impactos;
• Estabelecer parcerias com outras organizações e instituições;
• Desenvolver relações construtivas com todas as partes interessadas;
• Promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU),
com destaque para as metas n.2 – Erradicação da Fome e n.3 – Saúde de Qualidade.
DIRETRIZES
Apoiar a inserção de Responsabilidade Social:
• Nos programas de capacitação e desenvolvimento do público interno;
• Na revisão dos processos/procedimentos/atividades de trabalho;
• Nas práticas de gestão dos diversos níveis hierárquicos;
• Nas relações com os diversos públicos – destacando as metas n.2 – Erradicação da Fome; n. 3 – Saúde de
Qualidade (ODS/ONU), promovendo a segurança dos alimentos;
• Na transparência de suas decisões e nos resultados decorrentes das atividades sindicais;
• Na erradicação de qualquer forma de discriminação;
• Na potencialização da responsabilidade ambiental;
• No combate à fraude e corrupção em todas as suas formas.