O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA Sindical – é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ativos, inativos e pensionistas, conforme consta do estatuto, e reconhecido como tal, pelo Governo Federal. Tem como finalidade precípua a defesa dos direitos individuais e coletivos, em qualquer nível ou instância, assim como a coordenação e a representação dos interesses profissionais e econômicos dos integrantes da referida Carreira.
Além das prerrogativas em Lei, compete ainda ao Sindicato atuar como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, em defesa dos direitos individuais e coletivos dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários ativos, aposentados e pensionistas, especialmente nos assuntos relacionados à trabalho e remuneração.
A Defesa e a Representação dos interesses dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, a Assistência em Direitos Coletivos e Individuais homogêneos para os filiados ativos, aposentados e pensionistas em relação aos Órgãos Governamentais, Instituições Congêneres e Setor Regulado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prol da Sociedade em Geral.
Promover de forma sustentável o fortalecimento e a valorização da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, buscando a defesa de seus interesses e sua consolidação junto ao Poder Público, Governo, à Sociedade brasileira e à Comunidade Internacional.
Congresso Nacional - Reúne-se a cada dois anos. As decisões do Congresso Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (CONAFFA) são tomadas por maioria simples, sendo exigida presença mínima de metade dos participantes com direito a voto em cada reunião.
Assembléia Geral Nacional – Conforme sua abrangência é denominada Assembleia-Geral Nacional ou Assembleia-Geral da Delegacia Sindical. É a instância deliberativa máxima do SINDICATO, sendo composta pelos filiados efetivos quites com suas obrigações sindicais.
Conselho de Delegados Sindicais - O Conselho dos Delegados Sindicais, instância deliberativa imediatamente inferior à Assembleia-Geral Nacional, é composto pelos Delegados Sindicais eleitos em Assembleia-Geral Nacional Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais.
Diretoria Executiva Nacional - Órgão incumbido de dar cumprimento às normas estatutárias e às deliberações dos órgãos competentes.
Delegacias Sindicais (e suas Diretorias) - É a estrutura de representação destinada a congregar os filiados lotados ou domiciliados em cada Unidade da Federação, e constitui a base da organização dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, incumbida de representar o SINDICATO em sua área de abrangência geográfica.
Seções Sindicais – Subdivisão de uma Delegacia Sindical, as Seções Sindicais objetivam facilitar e viabilizar, perante a Delegacia Sindical correspondente, a representação de interesses que possa estar prejudicada pela distância geográfica em relação à sede ou por questões decorrentes do exercício profissional de seus filiados.
Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral Nacional Ordinária em votação direta e secreta, para um mandato de três anos.
Fixar regras a serem aplicáveis nos contratos individuais de trabalho;
Prestar serviços aos seus associados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano;
Poder de fixar contribuições em assembléia geral na forma de mensalidades sindicais e descontos assistenciais;
Participar no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria e no desenvolvimento da solidariedade social.
Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.
ESTADO | ago.22 | set.22 | out.22 | nov.22 | dez.22 | jan.23 | fev.23 | mar.23 | abr.23 | mai.23 | jun.23 | jul.23 | ago.23 |
AC | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 9 | 8 | 8 | 8 |
AL | 58 | 57 | 57 | 57 | 59 | 59 | 59 | 58 | 58 | 58 | 57 | 57 | 57 |
AM | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 |
AP | 11 | 11 | 11 | 11 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
BA | 336 | 335 | 335 | 331 | 331 | 331 | 329 | 328 | 326 | 325 | 327 | 327 | 325 |
CE | 103 | 102 | 102 | 102 | 101 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
DF | 258 | 256 | 256 | 256 | 257 | 257 | 256 | 255 | 255 | 254 | 252 | 252 | 250 |
ES | 116 | 114 | 114 | 114 | 115 | 117 | 117 | 115 | 115 | 115 | 116 | 116 | 114 |
GO | 172 | 170 | 170 | 170 | 170 | 171 | 169 | 169 | 169 | 169 | 165 | 165 | 168 |
MA | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 58 |
MG | 473 | 456 | 456 | 456 | 455 | 454 | 454 | 456 | 457 | 457 | 457 | 457 | 457 |
MS | 155 | 155 | 155 | 155 | 154 | 154 | 154 | 154 | 154 | 154 | 154 | 154 | 154 |
MT | 110 | 110 | 110 | 110 | 110 | 110 | 110 | 111 | 110 | 110 | 108 | 108 | 108 |
PA | 161 | 156 | 156 | 156 | 156 | 157 | 156 | 156 | 155 | 153 | 155 | 155 | 158 |
PB | 72 | 68 | 68 | 68 | 68 | 67 | 66 | 66 | 66 | 66 | 66 | 66 | 66 |
PE | 193 | 193 | 193 | 193 | 195 | 196 | 196 | 193 | 194 | 193 | 195 | 195 | 195 |
PI | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 62 | 62 | 62 | 62 | 62 | 62 |
PR | 304 | 300 | 300 | 300 | 300 | 301 | 299 | 299 | 299 | 299 | 298 | 298 | 296 |
RJ | 248 | 245 | 245 | 246 | 247 | 248 | 247 | 245 | 245 | 245 | 248 | 248 | 248 |
RN | 56 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 | 55 |
RO | 46 | 44 | 44 | 45 | 45 | 46 | 46 | 46 | 47 | 47 | 47 | 47 | 47 |
RR | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
RS | 316 | 314 | 310 | 306 | 304 | 302 | 299 | 296 | 294 | 294 | 292 | 292 | 289 |
SC | 235 | 235 | 234 | 232 | 230 | 229 | 229 | 229 | 228 | 228 | 228 | 227 | 228 |
SE | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 39 | 39 | 39 | 39 | 40 |
SP | 496 | 493 | 493 | 493 | 491 | 489 | 491 | 492 | 490 | 490 | 490 | 490 | 489 |
TO | 37 | 37 | 37 | 37 | 36 | 36 | 36 | 36 | 34 | 34 | 34 | 34 | 33 |
TOTAL | 4168 | 4118 | 4113 | 4105 | 4103 | 4103 | 4092 | 4083 | 4074 | 4068 | 4065 | 4064 | 4060 |
Atualizado em: 17/07/2023
Associação
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Sindicato
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---|---|
Associações representam tão somente seus associados;
Associações podem ter múltiplos propósitos. |
Sindicatos representam toda a categoria na base territorial, quer filiados ou não; maior status político.
O Sindicato é substituto processual natural da categoria; Sindicatos ajustam convenções coletivas de trabalho e prestam serviços assistenciais aos seus filiados. |
OBJETIVO
A Política de Responsabilidade Social do ANFFA Sindical, com base em sua Missão e nos seus Valores, tem o objetivo de refletir sobre as práticas, a produção dos serviços e o relacionamento com seu público de interesse – interno e externo (funcionários, filiados, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, consumidores e sociedade), promovendo a Responsabilidade Social com o compromisso de:
• Gerar recursos para o Estado mediante recolhimento de impostos, taxas e tributos;
• Oferecer oportunidades de trabalho que valorizem a diversidade e desenvolvimento pessoal;
• Respeitar legislações internacionais, nacionais, estaduais, distritais e municipais;
• Zelar pela preservação ambiental, promovendo redução de impactos;
• Estabelecer parcerias com outras organizações e instituições;
• Desenvolver relações construtivas com todas as partes interessadas;
• Promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU),
com destaque para as metas n.2 - Erradicação da Fome e n.3 – Saúde de Qualidade.
DIRETRIZES
Apoiar a inserção de Responsabilidade Social:
• Nos programas de capacitação e desenvolvimento do público interno;
• Na revisão dos processos/procedimentos/atividades de trabalho;
• Nas práticas de gestão dos diversos níveis hierárquicos;
• Nas relações com os diversos públicos – destacando as metas n.2 - Erradicação da Fome; n. 3 - Saúde de
Qualidade (ODS/ONU), promovendo a segurança dos alimentos;
• Na transparência de suas decisões e nos resultados decorrentes das atividades sindicais;
• Na erradicação de qualquer forma de discriminação;
• Na potencialização da responsabilidade ambiental;
• No combate à fraude e corrupção em todas as suas formas.