O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA Sindical – é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ativos, inativos e pensionistas, conforme consta do estatuto, e reconhecido como tal, pelo Governo Federal. Tem como finalidade precípua a defesa dos direitos individuais e coletivos, em qualquer nível ou instância, assim como a coordenação e a representação dos interesses profissionais e econômicos dos integrantes da referida Carreira.
Além das prerrogativas em Lei, compete ainda ao Sindicato atuar como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, em defesa dos direitos individuais e coletivos dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários ativos, aposentados e pensionistas, especialmente nos assuntos relacionados à trabalho e remuneração.
A Defesa e a Representação dos interesses dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, a Assistência em Direitos Coletivos e Individuais homogêneos para os filiados ativos, aposentados e pensionistas em relação aos Órgãos Governamentais, Instituições Congêneres e Setor Regulado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prol da Sociedade em Geral.
Promover de forma sustentável o fortalecimento e a valorização da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, buscando a defesa de seus interesses e sua consolidação junto ao Poder Público, Governo, à Sociedade brasileira e à Comunidade Internacional.
Congresso Nacional - Reúne-se a cada dois anos. As decisões do Congresso Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (CONAFFA) são tomadas por maioria simples, sendo exigida presença mínima de metade dos participantes com direito a voto em cada reunião.
Assembléia Geral Nacional – Conforme sua abrangência é denominada Assembleia-Geral Nacional ou Assembleia-Geral da Delegacia Sindical. É a instância deliberativa máxima do SINDICATO, sendo composta pelos filiados efetivos quites com suas obrigações sindicais.
Conselho de Delegados Sindicais - O Conselho dos Delegados Sindicais, instância deliberativa imediatamente inferior à Assembleia-Geral Nacional, é composto pelos Delegados Sindicais eleitos em Assembleia-Geral Nacional Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais.
Diretoria Executiva Nacional - Órgão incumbido de dar cumprimento às normas estatutárias e às deliberações dos órgãos competentes.
Delegacias Sindicais (e suas Diretorias) - É a estrutura de representação destinada a congregar os filiados lotados ou domiciliados em cada Unidade da Federação, e constitui a base da organização dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, incumbida de representar o SINDICATO em sua área de abrangência geográfica.
Seções Sindicais – Subdivisão de uma Delegacia Sindical, as Seções Sindicais objetivam facilitar e viabilizar, perante a Delegacia Sindical correspondente, a representação de interesses que possa estar prejudicada pela distância geográfica em relação à sede ou por questões decorrentes do exercício profissional de seus filiados.
Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral Nacional Ordinária em votação direta e secreta, para um mandato de três anos.
Fixar regras a serem aplicáveis nos contratos individuais de trabalho;
Prestar serviços aos seus associados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano;
Poder de fixar contribuições em assembléia geral na forma de mensalidades sindicais e descontos assistenciais;
Participar no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria e no desenvolvimento da solidariedade social.
Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.
ESTADO | mai.21 | jun.21 | jul.21 | ago.21 | set.21 | out.21 | nov.21 | dez.21 | jan.22 | fev.22 | mar.22 | abr.22 | mai.22 |
AC | 11 | 11 | 11 | 11 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
AL | 62 | 62 | 62 | 62 | 62 | 61 | 60 | 60 | 60 | 60 | 59 | 58 | 57 |
AM | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 25 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 |
AP | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 |
BA | 343 | 343 | 343 | 343 | 342 | 340 | 337 | 337 | 337 | 337 | 337 | 337 | 337 |
CE | 107 | 107 | 107 | 107 | 107 | 106 | 106 | 106 | 106 | 106 | 106 | 105 | 104 |
DF | 270 | 270 | 270 | 270 | 269 | 268 | 266 | 266 | 266 | 264 | 262 | 260 | 259 |
ES | 121 | 121 | 121 | 121 | 120 | 118 | 117 | 117 | 117 | 117 | 117 | 117 | 116 |
GO | 177 | 177 | 177 | 177 | 177 | 177 | 175 | 175 | 175 | 175 | 175 | 175 | 171 |
MA | 59 | 59 | 59 | 59 | 59 | 59 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 |
MG | 457 | 457 | 457 | 457 | 457 | 458 | 460 | 460 | 460 | 460 | 461 | 462 | 463 |
MS | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 151 | 151 | 151 | 151 | 151 | 151 | 155 |
MT | 124 | 124 | 124 | 124 | 120 | 115 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 112 | 109 |
PA | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 167 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 162 |
PB | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 80 | 77 | 74 |
PE | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 198 | 196 | 195 |
PI | 62 | 62 | 62 | 62 | 62 | 62 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 | 61 |
PR | 313 | 313 | 313 | 313 | 312 | 311 | 310 | 310 | 310 | 310 | 310 | 310 | 311 |
RJ | 262 | 262 | 262 | 262 | 259 | 254 | 252 | 252 | 252 | 252 | 251 | 251 | 250 |
RN | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 58 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 |
RO | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 | 47 | 47 | 47 | 47 | 47 | 47 | 47 | 47 |
RR | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
RS | 327 | 327 | 327 | 327 | 324 | 323 | 321 | 321 | 321 | 321 | 321 | 321 | 315 |
SC | 229 | 229 | 229 | 229 | 229 | 230 | 233 | 233 | 233 | 233 | 233 | 233 | 234 |
SE | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 | 42 |
SP | 506 | 506 | 506 | 506 | 505 | 503 | 501 | 501 | 501 | 501 | 501 | 501 | 501 |
TO | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 36 | 36 | 36 |
TOTAL | 4275 | 4275 | 4275 | 4275 | 4259 | 4237 | 4218 | 4218 | 4218 | 4216 | 4209 | 4201 | 4181 |
Atualizado em: 13/05/2022
Associação
|
Sindicato
|
---|---|
Associações representam tão somente seus associados;
Associações podem ter múltiplos propósitos. |
Sindicatos representam toda a categoria na base territorial, quer filiados ou não; maior status político.
O Sindicato é substituto processual natural da categoria; Sindicatos ajustam convenções coletivas de trabalho e prestam serviços assistenciais aos seus filiados. |
OBJETIVO
A Política de Responsabilidade Social do ANFFA Sindical, com base em sua Missão e nos seus Valores, tem o objetivo de refletir sobre as práticas, a produção dos serviços e o relacionamento com seu público de interesse – interno e externo (funcionários, filiados, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, consumidores e sociedade), promovendo a Responsabilidade Social com o compromisso de:
• Gerar recursos para o Estado mediante recolhimento de impostos, taxas e tributos;
• Oferecer oportunidades de trabalho que valorizem a diversidade e desenvolvimento pessoal;
• Respeitar legislações internacionais, nacionais, estaduais, distritais e municipais;
• Zelar pela preservação ambiental, promovendo redução de impactos;
• Estabelecer parcerias com outras organizações e instituições;
• Desenvolver relações construtivas com todas as partes interessadas;
• Promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU),
com destaque para as metas n.2 - Erradicação da Fome e n.3 – Saúde de Qualidade.
DIRETRIZES
Apoiar a inserção de Responsabilidade Social:
• Nos programas de capacitação e desenvolvimento do público interno;
• Na revisão dos processos/procedimentos/atividades de trabalho;
• Nas práticas de gestão dos diversos níveis hierárquicos;
• Nas relações com os diversos públicos – destacando as metas n.2 - Erradicação da Fome; n. 3 - Saúde de
Qualidade (ODS/ONU), promovendo a segurança dos alimentos;
• Na transparência de suas decisões e nos resultados decorrentes das atividades sindicais;
• Na erradicação de qualquer forma de discriminação;
• Na potencialização da responsabilidade ambiental;
• No combate à fraude e corrupção em todas as suas formas.