Nesta terça-feira (29), representantes do Anffa Sindical se reuniram com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para tratar da Portaria nº 788, que regulamenta os horários de trabalho dos servidores. As discussões abordaram temas como os plantões de 24×72 horas, escalas de 12 horas e a aplicação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) presencial.
Durante os encontros, o Sindicato foi recebido pelo coordenador do Vigiagro, Cleverson Freitas, e pelo coordenador-geral de Legislação e Acompanhamento Processual, Alysson de Carvalho Lago, que está substituindo interinamente a subsecretária de Gestão de Pessoas, Sara Martins.
Um dos principais pontos discutidos foi a necessidade de justificar, de forma clara e técnica, os plantões de 24×72 horas em unidades específicas. O objetivo é fornecer a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) com argumentos que permitam a autorização desses plantões pelo secretário-executivo do Mapa.

A reunião também abordou os plantões de 12 horas, prática ainda adotada em algumas unidades. A Portaria 788 determina que, nesses casos, o descanso mínimo deve ser de 36 horas, o que inviabilizaria a rotina de plantões diários consecutivos. O Anffa explicou a necessidade operacional das escalas contínuas, destacando a importância da continuidade do serviço fiscal.
A SGP reconheceu a demanda e sugeriu que, nesses casos, as atividades poderiam ser mantidas sob o regime de PGD presencial. Essa modalidade permite maior flexibilidade, desde que haja metas claras e controle local por parte das chefias, respeitando os limites legais de jornada mensal e evitando a sobrecarga dos servidores. Desde que cumprida essas metas, o servidor poderia ter folgas também, gerenciando a quantidade de acordo com a sua equipe e sua necessidade.
Outro tema importante foi o sobreaviso, que, segundo esclarecimento da SGP, não se aplica a servidores em regime de plantão. A aplicação do sobreaviso será restrita a situações específicas, como em laboratórios que recebem amostras fora do horário regular. Esse assunto será aprofundado na mesa setorial de negociação.
Também foram debatidas questões ligadas às viagens a serviço. Pela legislação atual, o tempo de deslocamento é considerado jornada regular de trabalho, com possibilidade de acréscimo de até duas horas extras. Em casos em que a viagem exija deslocamentos em horários incompatíveis, a orientação é que o servidor viaje no dia anterior, assegurando a contabilização correta das horas e o pagamento de diárias.
Participaram das reuniões o presidente e o vice-presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo e Ricardo Aurélio, respectivamente, além do diretor de comunicação, Montemar Onishi.